Carlos Leodán S. V. está em prisão preventiva por sua suposta responsabilidade no crime de estupro, cometido contra uma menina de 9 anos. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual equatoriano.
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Este é o segundo processo que o Ministério Público está seguindo contra ele pela mesma infração penal. Em fevereiro de 2024, ele foi acusado de supostamente ter agredido sexualmente a prima da vítima atual, também de 9 anos. A audiência de avaliação e preparação para o julgamento está marcada para 5 de julho de 2024.
Neste novo caso, na audiência de formulação de acusações, o Promotor que está lidando com o caso solicitou novamente ao Juiz a aplicação da prisão preventiva, fundamentando-a com os elementos de convicção apresentados na diligência.
Com base nisso, o Juiz aceitou o pedido e ordenou a medida cautelar.
Sobre os fatos, o Promotor indicou que entre os anos de 2014 e 2016, o acusado atuava como Diretor e professor de uma escola unidocente, localizada na paróquia Zumbi do município de Centinela del Cóndor, no Equador.
Aproveitando-se de seu poder, o investigado teria chamado a menina para seu escritório para mostrar vídeos pornográficos em seu computador, e então cometer a violação.
Estes eventos se repetiriam de duas a três vezes por semana e, às vezes, ocorreriam na frente da prima da vítima, que também teria sido agredida sexualmente da mesma maneira.
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A versão da vítima - uma adolescente atualmente - foi um dos elementos de convicção que o Promotor apresentou na audiência. Em seu relato, ela indicou que ficou em silêncio devido às ameaças do professor. Ele teria dito a ela que, se contasse o que estava acontecendo, ele atentaria contra sua integridade e a de sua família.
O relato da vítima é coerente com a avaliação médico-ginecológica: o laudo confirma lesões antigas em suas partes íntimas. Além disso, ela reconheceu o acusado como seu agressor.
Além disso, o Ministério Público contou com a avaliação do ambiente social, o reconhecimento do local dos fatos e uma avaliação psicológica da vítima. Esta última perícia concluiu a presença de um quadro de ansiedade que teria sido causado pela suposta violação.
A instrução fiscal tem um prazo de noventa dias.