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Esquartejada e enterrada em quintal: homem pega 17 anos de prisão pelo assassinato da companheira

Marceneiro Ailton Araújo, 42, foi considerado culpado pelo homicídio de Jaqueline Oliveira, 38, em SC

Crime ocorreu em setembro de 2022
Ailton Luiz Ceolin de Araújo foi condenado pela morte da companheira, Jaqueline Rosa de Oliveira, em Tubarão, em Santa Catarina (Reprodução/Redes sociais)

O marceneiro Ailton Luiz Ceolin de Araújo, de 42 anos, foi condenado por matar, esquartejar, carbonizar e enterrar o corpo da companheira no quintal de casa, na cidade de Tubarão, em Santa Catarina. O crime ocorreu em 2022 e a vítima, Jaqueline Rosa de Oliveira, de 38 anos, foi considerada desaparecida por cerca de 10 meses, até que seus restos mortais foram localizados.

Ailton enfrentou o julgamento na 1ª Vara Criminal de Tubarão na quarta-feira (26). Após 18 horas de sessão, ele foi considerado culpado pela morte de Jaqueline e sentenciado a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Além disso, ele pegou mais 1 ano, 1 mês e 10 dias pela ocultação do cadáver.

O juiz Lírio Hoffmann Júnior negou o direito ao réu em recorrer da decisão em liberdade, sob o argumento da gravidade do crime e que ele representa risco para a sociedade.

Conforme o processo, Ailton e Jaqueline mantinham um relacionamento há um ano e consumiam drogas e bebidas alcoólicas diariamente. Na ocasião do crime, os dois tiveram uma briga violenta, quando o homem alega que a companheira teve um mal súbito e caiu já morta. Porém, segundo a investigação policial, o homem matou a vítima, esquartejou e carbonizou o corpo e depois enterrou em uma cova rasa no quintal de casa.


Jaqueline foi considerada desaparecida por 10 meses, mas a investigação apontou que ela foi morta entre os dias 28 e 30 de setembro de 2022.

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Após enterrar o corpo de Jaqueline, o marceneiro se internou voluntariamente em uma clínica de reabilitação, enquanto os familiares da vítima ainda a procuravam. Dois meses depois, ele recebeu alta e, segundo o Ministério Público, cometeu outro crime: passou a usar os cartões bancários da vítima.

Segundo o processo, Jaqueline recebia uma pensão previdenciária, no valor de um salário mínimo, por conta da morte do seu primeiro marido. Assim, o marceneiro continuou movimentando as contas da mulher falecida, fazendo compras em lojas, restaurantes e supermercados.

Essas transações chamaram a atenção da polícia, levantando a suspeita de que o homem podia estar envolvido no sumiço de Jaqueline. Também contra ele o fato dela ter registrado, dois meses antes de desaparecer, um boletim de ocorrência por lesão corporal, ameaça e dano contra o companheiro.

O marceneiro ainda usou as redes sociais da vítima, sendo que no dia 2 de outubro de 2022, quando ela já estava morta, ele alterou a foto de perfil colocando uma foto dos dois juntos. Nesse período, ele também se passava por ela e enviava mensagens a familiares e amigos.

Localização do corpo

Ailton passou a ser considerado o principal suspeito no caso e acabou confessando para um primo que tinha matado a companheira. Foi quando agentes da Divisão de Investigação Criminal de Tubarão foram até a casa dele e encontraram os restos mortais de Jaqueline enterrados no quintal.

O laudo pericial revelou sinais de carbonização e esquartejamento, indicando que o marceneiro tentou destruir o corpo antes de colocá-lo na cova rasa.

O homem foi preso e indiciado por homicídio, ocultação de cadáver e estelionato previdenciário, já que recebia o benefício da vítima, sem informar ao INSS que ela tinha falecido.

Ailton seguia preso e agora foi julgado e condenado. Os advogados Tcharles Koch e Henrique Comeli, que defendem o homem, afirmam que não há provas concretas contra ele no processo e que vão recorrer da decisão.

“Apesar da condenação, frisa-se que nenhuma das testemunhas e informantes afirmaram que Ailton é um monstro, como a acusação tenta pintar. Não há qualquer testemunha visual, assim como o laudo cadavérico e antropológico sequer identificaram a identidade do corpo, tampouco a causa da morte. A defesa ainda segue acreditando que não há elementos concretos no processo que demonstraram a motivação torpe do crime”, ressaltam os defensores.

       

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