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PT e vereador do MDB acusam o Progressistas de fraude e pedem cassação de 4 eleitos em SP

Legenda teria usado 5 candidaturas laranjas para cumprir cota mínima de 30% de mulheres; Janaína Paschoal pode perder mandato

Janaína Paschoal é uma das que pode perder o mandato

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o vereador Paulo Frange (MDB), integrante da sigla do prefeito reeleito de São Paulo, Ricardo Nunes, ingressaram na Justiça Eleitoral com duas ações pedindo a cassação de quatro vereadores eleitos pelo partido Progressistas (ex-PP) na eleição deste ano.

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A alegação do grupo é a de que a legenda fraudou a cota de mulheres, inscrevendo ao menos cinco mulheres que não fizeram campanha eleitoral nem receberam recursos da sigla.

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Segundo os processos, as cinco mulheres tiveram seus nomes registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) apenas para cumprir a cota feminina obrigatória de 30% no pleito.

O grupo pede que, por conta da suposta fraude, os quatro vereadores eleitos pele legenda em outubro percam seus mandatos.

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Entre os nomes que podem deixar a Câmara Municipal de São Paulo está o da vereadora eleita Janaína Paschoal – coautora do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 -, e os policiais sargento Nantes, da Rota, Major Palumbo, dos Bombeiros, além do delegado Murillo Lima.

Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade.

As ações são movidas pelo escritório do ex-juiz eleitoral Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e criador da chamada Lei da Ficha Limpa.

Reis afirmou haver “evidências robustas” de que o Progressistas fraudou a cota de mulheres no pleito deste ano.

“Pelo menos cinco mulheres tiveram as candidaturas inscritas e nem sequer fizeram campanha ou receberam recursos do partido para tanto. Uma delas é uma atriz que tem quase 150 mil seguidores e não há nenhuma menção ou post nas redes sociais dela pedindo voto. A outra não recebeu dinheiro do partido para nada e teve apenas 18 votos”, disse Reis.

“A súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral deixou claro que esse tipo de expediente não seria tolerado pela Justiça Eleitoral neste ano. Tudo indica que o Progressistas usou a prática e vai precisar se explicar. No geral, os vereadores eleitos nem são culpados pelas coisas erradas dentro do partido, mas a lei é clara que a chapa toda de eleitos e não eleitos fica impedida com o uso desse tipo de fraude”, afirmou Marlon Reis.

Consultado, o TRE-SP confirmou as ações protocoladas. Uma delas, a do PT, foi extinta pelo juiz por entender que o partido, sozinho, não tem o poder de fazer questionamentos desse tipo.

O juiz não analisou o mérito da reclamação. O advogado dos petistas, Márlon Reis, afirma que o partido vai dar nova entrada no pedido.

“A questão apontada pelo juiz eleitoral trata-se de mera formalidade. Reapresentaremos a proposta devidamente ajustada às orientações indicadas pela Justiça. Ressalto que essa circunstância não possui relevância significativa e, de forma alguma, comprometerá o julgamento do mérito da causa. O Progressistas terá que esclarecer porque não financiou essas candidaturas e porque escolheu candidatas que não fizeram campanha. Sequer precisamos propor novamente, a rigor. Pois a ação movida pelo vereador Paulo Frange já abarca todo o tema. Mas haverá, sim, a segunda ação”, disse o advogado.

Em nota, o Progressistas afirmou que todos os candidatos do partido receberam material e realizaram suas campanhas eleitorais.

O atual líder do Progressistas na Câmara, vereador Major Palumbo, um dos parlamentares reeleitos que tem o futuro mandato ameaçado pela ação, disse que a sigla cumpriu todas as exigências legais.

Janaína Paschoal, principal nome da chapa que pode ser cassada, afirmou que a argumentação do PT e de Paulo Frange (MDB) não fazem sentido.

Questionada sobre se considera o processo uma perseguição em relação ao impeachment de Dilma, Paschoal disse que “não pode descartar essa possibilidade”.

Nas ações protocoladas no TRE-SP, os advogados apontam que Alzira Força, Dorinha Chaves, Eliene Ribeiro, Gilmara Vanzo e Renata Del Bianco Raiser tiveram as candidaturas registradas, mas não houve nenhuma movimentação em suas campanhas.

A principal delas é a atriz e ex-Chiquititas Renata Del Bianco. Com 124 mil seguidores no Instagram, ela foi registrada como candidata a vereadora pelo Progressistas na capital paulista, mas não há nenhum post sobre a suposta candidatura nas redes dela.

Na prestação de contas na Justiça Eleitoral, Del Bianco também não teve nenhuma movimentação financeira de campanha. Ela não recebeu recursos para a candidatura, nem gastou nada. Feita a apuração das urnas, a ex-Chiquitita teve apenas 121 votos.

Mesma situação da candidata Dorinha Chaves. Ela também teve a candidatura registrada oficialmente pelos advogados do Progressistas, mas não recebeu nenhum recurso de campanha e não gastou um centavo para divulgar a candidatura, segundo os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abertas as urnas, a candidata somou 18 votos.

Em nota, o Progressistas informou que “é com grande surpresa que recebe a notícia de uma ação que busca a cassação dos mandatos de seus vereadores eleitos no município de São Paulo. É público e notório que todos os candidatos e candidatas do partido receberam material de campanha, realizaram suas campanhas eleitorais, prestaram contas regularmente e obtiveram votação satisfatória”.

“Ressalta-se, ainda, que o último candidato do partido, ou seja, o menos votado, foi do gênero masculino e que, entre os eleitos, uma mulher, a candidata Janaina Paschoal, obteve expressiva votação. Portanto, a ação carece de elementos mínimos que possam demonstrar a alegada fraude, tratando-se, na verdade, de uma tentativa desesperada de um candidato não eleito de, por via judicial, reconfigurar a composição da Câmara Municipal de São Paulo para a próxima legislatura”, finaliza.

Uma súmula do TSE considera que há fraude à cota de gênero quando há:

- votação zerada ou inexpressiva;

- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

- ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

As punições previstas são:

- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados

- inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta

- nulidade dos votos obtidos pelo partido.

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