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Lei permite condução de cinco tipos de veículos sem CNH; saiba quais são os modelos que se enquadram

Resolução regulamenta trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

Bicicletas elétricas, ciclomotores e  equipamentos autopropelidos estão na lista
Saiba quais veículos dispensam obrigatoriedade da CNH, segundo resolução do Contran (Reprodução/Freepik)

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que está em vigor desde junho de 2023, regulamenta o trânsito de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas. Segundo a medida, cinco modelos podem ser conduzidos sem a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém, eles deverão estar devidamente devidamente registrados e licenciados (veja os modelos abaixo).

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A Resolução CONTRAN Nº 996 estabelece que as bicicletas elétricas, que possuem um motor auxiliar de até 1000 W e que só funcionam quando o ciclista pedala, se enquadram nessa dispensa da CNH. O mesmo ocorre com os equipamentos de mobilidade com potência limitada e velocidade máxima de até 32 km/h.

Veja abaixo a especificação dos veículos, segundo a resolução:

  • Ciclomotor: são os veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade máxima é limitada a 50 km/h. Esses meios de transportes são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância;
  • Bicicleta: veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelha a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.

Lista de veículos que não precisam de CNH

Assim, segundo a resolução, os seguintes modelos de veículos podem ser conduzidos por quem não possui a CNH. Contudo, o Contran ressalta na lei que os condutores terão de seguir as regras de trânsito e utilizar os equipamentos de segurança, seguindo as regras dos fabricantes.

  • Zero Luna: esse modelo cumpre às resoluções ditas acima por ser classificada como uma bicicleta elétrica e não uma moto. O veículo é equipado com um motor de 350W e bateria com autonomia de 40 km;
  • Caloi Mobylete elétrica: esse modelo oferece um motor de 350W e uma bateria de íon-lítio de 36V e 10,4 Ah, com uma autonomia de 30km;
  • Tailg Dyfly: modelo classificado como uma e-bike, possui um estilo parecido com uma pequena scooter. Conta com motor de 350W e autonomia de até 45 km;
  • Loop K1: veículo com potência de 350W pode suportar até 120 kg em sua estrutura;
  • S1 Smart Bike: Moto elétrica que, com carga completa, promete até 40km de autonomia. Motor de 250 W alcança até 25 km/h.

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