O ex-vereador Camilo Cristófaro foi absolvido, em sentença de 1ª instância, da acusação de racismo na última quinta-feira (15).
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O provimento ao recurso do Ministério público foi negado pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Relembre o caso
O caso ocorreu em 2022, durante uma sessão na Câmara Municipal, onde Cristófaro disse que “não lavar a calçada é coisa de preto”.
O juiz justificou na decisão que “a fala do acusado [...] foi extraída de um contexto de brincadeira”.
Mesmo com a absolvição pela Justiça, o ex-vereador teve o mandato cassado e foi o primeiro a perder o cargo por racismo. As informações são do g1.
Vereadora do PSOL lamenta decisão
Luana Alves (PSOL), responsável por liderar o processo de cassação de Camlio, lamentou a decisão.
“É de se indignar, porque mostra como a nossa Justiça ainda é formada por pessoas que não entendem a gravidade do racismo. O que esse vereador falou é muito sério, ele falou uma frase abertamente racista num espaço gravado para dezenas de pessoas”, disse a vereadora.
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Outro caso
Mesmo absolvido de caso ocorrido na Câmara de SP, Camilo Cristófaro responde por outro processo onde é réu por injúria racial e ameaça contra uma enfermeira, ocorrido em maio de 2020, de acordo com o Ministério Público.
Conforme a denúncia, o acusado teria chamado a a enfermeira Dilza Maria da Silva de “negra safada, negra bandida, negra traficante, negra golpista e oportunista”.
Na ocasião, o até então vereador estava acompanhando Gisele Soares, cabeleireira que se diz líder comunitária do Parque do Gato, no centro de São Paulo, em uma obra da Subprefeitura da Sé.
No local, a vítima, que era coordenadora na Associação dos Recicladores do Parque do Gato, teria sofrido injúria racial por parte dos dois.
“Olha, vereador, essa é a negra safada que o senhor estava procurando”, teria dito Gisele. Ela também se tornou ré pelos crime de injúria.
“Eu sou sobrinho do subprefeito da Sé, que está vindo aí te prender”, teria dito Camilo na sequência.
O que diz o MP
Na acusação, o Ministério Público aponta que “As injúrias racistas e a ameaça levaram a vítima, amedrontada, a fugir do local. As condutas típicas foram praticadas na presença de, ao menos, sete pessoas que frequentavam a associação, tornando o dano à honra subjetiva da vítima ainda mais grave”.