Legalizada em alguns países e sob determinadas circunstâncias, a eutanásia é um procedimento também conhecido como “morte assistida”. Por meio dela, pessoas decidem a hora e a data em que sua vida chegará ao fim. Conforme publicado pelo G1, alguns países já legalizaram a prática, mas determinaram regras rígidas para sua realização.
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Os procedimentos de eutanásia e suicídio assistido são normalmente realizados em pacientes terminais ou com problemas de saúde sem qualquer tipo de prognóstico positivo. Apesar de ser considerado por muitos como um “fim digno”, a lei brasileira considera ambos como sendo procedimentos ilegais, vistos como crime.
Em declaração à reportagem do G1, Mariana Madera , professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília revela que a Constituição Federal considera o direito à vida um direito fundamental e irrenunciável.
“A eutanásia e o suicídio assistido são considerados crimes no Brasil porque a Constituição Federal prevê como direito fundamental e, portanto, irrenunciável, o direito à vida”, explica.
A prática da eutanásia constitui crime
Segundo a especialista, realizar a eutanásia ou o suicídio assistido é considerado crime no Brasil. Desta forma, a prática de tais atos aparece no Código Penal, que prevê a aplicação de penalidades.
No caso da eutanásia, o crime é visto como “homicídio privilegiado”, no qual a punição é aplicada como sendo homicídio, mas com diminuição de um sexto a um terço da pena, caso comprovado motivo de relevante valor moral. A pena pode ser de seis a 20 anos de prisão.
No caso da instigação, indução ou auxílio ao suicídio, a pena é de seis meses a dois anos de prisão.
O tema em questão voltou a ser debatido recentemente depois que a estudante de medicina veterinária Carolina Arruda, de 27 anos, tornou pública uma vaquinha para conseguir dinheiro para realizar o procedimento de morte assistida na Suíça, país que permite o procedimento em casos específicos. A jovem sofre de fortes dores recorrentes causadas pela Neuralgia do Trigêmeo.