Foco

Não declarou o Imposto de Renda no prazo? Saiba o que tem que fazer para evitar problemas com o fisco

Contribuintes ainda podem fazer a entrega, mas terão que pagar multa e juros pelos dias de atraso

Quem perdeu o prazo para declarar o IRPF 2024 ainda pode resolver a situação para evitar problemas futuros Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 terminou no último dia 31 de maio, com exceção para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que tiveram uma ampliação em função dos estragos das chuvas e podem fazer a entrega até 31 de agosto. Os demais que perderam o prazo ficam passíveis de bloqueio do CPF, multas, ser chamado pela Receita Federal para esclarecimentos e até ser processado por sonegação fiscal e evasão de divisas.

ANÚNCIO

Mas ainda há como resolver a situação. Os contribuintes terão que pagar uma multa e juros em cima dos dias atrasados, sendo que a taxa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

Para entregar a declaração atrasada, basta baixar o programa do IR 2024, que está disponível no próprio site da Receita Federal. O próprio sistema gera o Darf para a quitação da multa.

Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda, sendo que o prazo para pagamento da multa é de 30 dias após a obtenção do documento.

Quem tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. Assim, a Receita Federal abate o valor a ser recebido pelo contribuinte, também somando os juros em função dos dias de atraso.

Retificação

Já os contribuinte que enviaram a declaração no prazo, mas incompleta ou com erros, podem enviar a declaração retificadora. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Mas vale ficar atento, já que se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte receberá uma punição. Nesse caso, ele terá que pagar multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.

ANÚNCIO

Novas regras

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

  • Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias