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Tragédia no RS e greve na Argentina: veja direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos

AirHelp diz que pelo menos 4,7 mil voos foram cancelados nos últimos dias, afetando 555 mil pessoas

Local foi um dos afetados pelas chuvas no RS
Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no RS, foi tomado por enchentes e segue fechado por tempo indeterminado (Divulgação/Fraport)

A tragédia das chuvas que resultaram no fechamento por tempo indeterminado do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e a greve geral de sindicalistas na Argentina provocaram o cancelamento de cerca de 4,7 mil voos nos últimos dias, afetando diretamente o transporte de aproximadamente 555 mil passageiros. Os dados são da AirHelp, empresa que faz defesa de passageiros de companhias aéreas.

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A entidade fez um levantamento explicando quais os direitos dos passageiros nesses casos e o que os viajantes precisam fazer para serem ressarcidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A AirHelp destaca que a legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

Veja abaixo os direitos dos passageiros:

Reembolso:

Segundo a Resolução Nº 400 da ANAC, em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos.

O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.

Voo alternativo:

Também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.

Reacomodação em voo de outra companhia:

Caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.

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Transporte alternativo:

Se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.

Suporte:

Além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta;
  • Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

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