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Saiba quais são os diferentes tipos de testamentos

Conheça os três documentos mais comuns e para quais situações cada um é mais indicado

A perda de um ente querido é sempre um momento confuso e dolorido para os parentes. Muita gente não gosta de pensar nessa situação, mas quando o falecido deixa um testamento, que dispõe sobre o que será feito com seus bens, reduz muito os transtornos nessa fase difícil.

O substituto de tabelião Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, em São Paulo, explica que o testamento é um documento fundamental e que deveria ser feito por todos, pois evita conflitos entre os herdeiros pelas disputas dos bens.

Segundo ele, o Código Civil exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida, chamada de testador, seja distribuído entre os chamados herdeiros necessários, que são o cônjuge ou companheiro, filhos e pais. “Já a outra metade pode ser definida livremente pelo dono dos bens”, explicou.

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Gavazzi destacou que existem três tipos “mais comuns” de testamento. “O testamento público é redigido pelo tabelião de notas na presença do testador e de duas testemunhas, e permanece arquivado perpetuamente no livro do cartório. O testamento cerrado, por sua vez, é redigido pelo testador e aprovado pelo tabelião perante duas testemunhas”, revela.

Já o testamento particular é redigido pelo testador, ou outra pessoa designada por ele, perante três testemunhas. “Após a morte do interessado, este testamento deve ser confirmado por um juiz”, ressaltou o substituto de tabelião.

Quanto custa fazer um testamento?

O valor médio para a lavratura de um testamento público ou para aprovação do testamento cerrado é de cerca de R$ 2 mil, segundo Gavazzi. Ele destaca que qualquer pessoa pode fazer um desses tipos de documento, sendo que a exigência é de idade mínima de 16 anos.

“Não há proibições. Todos podem fazer um testamento, sem qualquer distinção”, afirma o substituto de tabelião, que destacou que o testamento público é o mais procurado, já que é o que garante maior segurança ao testador, pois é lavrado por um tabelião de notas na presença de duas testemunhas.

“O testamento fica arquivado no cartório e é disponibilizado apenas para o testador enquanto este for vivo, garantindo-se, assim, o sigilo, ou para qualquer pessoa, após o seu falecimento”, disse.

Em cartórios que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, é possível fazê-lo por meio de videoconferência com o tabelião de notas, o que tornou muito mais fácil e prática a realização. “E sem perder a segurança jurídica, que é de extrema importância”, reforçou Gavazzi.

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