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ANS derruba liminar que obriga cobertura de exame de covid-19 por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar conseguiu nesta terça-feira (14) derrubar na Justiça a liminar que obriga cobertura de testes de covid-19 por planos de saúde. Desde junho, os exames foram incluídos em lista de procedimentos obrigatórios para os seguros de saúde após decisão judicial.

«Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra – no mínimo – em ‘zona de incerteza’, é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou covid-19), seja quanto à eficácia do denominado «passaporte imunológico» (supostamente detectável a partir do teste IgG)», diz decisão do desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação, se manifestou em comunicado:

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«A atitude da ANS em ingressar com um AI, Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.

Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM.A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia ,

Enquanto isso a ANVISA autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos.

Renê Patriota, Coordenadora Executiva da ADUSEPS»

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