Além das ruas e de outros espaços públicos, os moradores de São Paulo também deverão obrigatoriamente usar máscaras quando saírem para as compras no comércio.
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A regra foi determinada em decreto publicado nesta quarta-feira pela prefeitura e que estabeleceu novas medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 na capital.
De acordo com o texto, os estabelecimentos “deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência” dos seus clientes dentro das lojas.
O decreto também determina que os comércios e serviços autorizados a funcionar – como bancos, farmácias, padarias e supermercados – reservem ao menos a primeira hora de seu funcionamento para o atendimento exclusivo de idosos.
Ao Metro Jornal, a Prefeitura de São Paulo afirmou que a obrigatoriedade do uso de máscaras no comércio – que vale também para os funcionários – tem por “objetivo de conscientizar a população sobre a preocupação em preservar a saúde”, com base nas recomendações das autoridades. “Não existe previsão de multas para pessoas físicas. A fiscalização será efetuada por fiscais das subprefeituras. O desrespeito à determinação poderá gerar multa ao estabelecimento de até R$ 9 mil”, informou em nota.
O uso de máscaras passa a ser obrigatório a partir de hoje nas ruas, nos espaços públicos, repartições e comércios de todo o estado. O decreto do Palácio dos Bandeirantes prevê multas que variam de R$ 276 a R$ 276 mil para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a medida. As punições vão de advertência até detenção de um ano, com base nos crimes de desobediência e infração de medida sanitária. O texto delegou aos municípios regulamentar as formas de fiscalização e punição.