As novas alíquotas aprovadas na reforma da Previdência começam a ser aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril. No Regime Geral de Previdência Social, as mudanças valem para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.
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As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Como a incidência será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%.
Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
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Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
NOVO CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DO INSS
Como era
Salário até R$ 1.830,29 = alíquota de 8%
Salário de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 = alíquota de 9%
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 = alíquota de 11%
Como fica
Salário-contribuição
até R$ 1.045 (salário mínimo) = alíquota progressiva de 7,5%
entre R$ 1.045, 01 e R$ 2.089, 60 = alíquota progressiva de 9%
entre R$ 2.089, 61 e R$ 3.134, 40 = alíquota progressiva de 12%
entre R$ 3.134, 41 e R$ 6.101, 06 = alíquota progressiva de 14%
EXEMPLO:
Salário de R$ 5.000,00
Como era
R$ 5.000, 00 X 11% = R$ 550
Como fica
Alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração
Faixa 1
R$ 1.045 x 7,5% = R$ 78, 375
Faixa 2
R$ 1.044, 60 x 9% = R$ 94, 014
Faixa 3
R$ 1.044, 80 x 12% = R$ 125, 376
Faixa 4
R$ 1,865, 60 x 14% = R$ 261, 184
TOTAL PAGO = R$ 558, 95
Alíquota efetiva: 11, 18%