A Justiça Federal proíbe que a União comemore o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, completado no próximo domingo, dia 31.
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A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasil, atendeu a um pedido de tutela antecipada da Defensoria Pública da União e determinou a retirada dos eventos da ordem do dia, prevista pelo Ministério da Defesa e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A Defensoria alegou risco de afronta à memória e à verdade.