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Governo veta ficha-suja em cargos de comissão

Palácio da Alvorada Wikipédia

Todos os indicados a cargos comissionados – sem concurso público –  a partir do dia 15 de maio estarão sujeitos a regras da Lei da Ficha Limpa, conforme estabelecido por decreto publicado nesta segunda-feira pelo governo.

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O documento elenca critérios gerais e específicos a serem considerados nas ocupações de DAS (Grupo-Direção e Assessoramento Superiores) e FCPE (Funções Comissionadas do Poder Executivo) de níveis 2 a 6.

A medida, no entanto,  não irá atingir aqueles que já estão em cargos comissionados. “Vale para as nomeações daqui para frente. Mas toda vez que houver uma alteração no quadro do órgão, vai ter que ser observado isso aí [os critérios]”, afirmou o controlador-geral da República, Wagner Moura.

Toma lá, dá cá

Apesar das novas regras, o texto não traz impeditivos a indicações políticas. O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, não vê a prática como um “toma lá, dá cá”. Para ele, as nomeações são comuns e dentro da lei.  Moura explica que a medida “eleva o nível e veda qualquer tipo de indicação de pessoas que não têm o perfil adequado”.

Brecha

O documento ainda prevê a dispensa dos critérios de competência específicos, se justificada, apenas, pelo ministro titular do órgão em questão.

Moura avalia que a brecha não enfraquece a novo decreto e afirma que há locais do país onde a exceção é necessária.  Porém, a dispensa não  vale para os critérios gerais – que deverão ser considerados em todas as hipóteses.

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