Motoristas que vão apenas deixar passageiros no estacionamento do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, devem ficar atentos à cobrança, mesmo que não utilizem o serviço. Não existe lei que obrigue os estabelecimentos a terem tolerância mínima de permanência no local.
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Um dos condutores surpreendidos foi o taxista Anderson Rocha. Como o cliente tinha deixado o próprio carro estacionado no local, o motorista entrou com o táxi no estacionamento.
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O que seria apenas uma passagem rápida se tornou um prejuízo porque a cancela só abriu após o pagamento. Procurada, a Estapar confirma, em nota, que os estacionamentos não oferecem tempo mínimo de tolerância.
Segundo a empresa, a cobrança ocorre pelo fato de a companhia se responsabilizar pelo veículo assim que é feita a emissão do tíquete e o cliente entra no local. A Estapar ainda afirma que os estacionamentos da rede, incluindo o do Aeroporto de Congonhas, contam com sinalização exposta de maneira clara e visível.
De acordo com o chefe de gabinete da Fundação Procon de São Paulo, Guilherme Farid, não existe lei hoje que estabeleça um prazo de tolerância para os estacionamentos.
O preço cobrado no estacionamento do Aeroporto de Congonhas custa a partir de R$ 20.