A partir do dia 1º de março deste ano, pedestres e ciclistas poderão ser multados por diversas infrações. A punição já era prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 1997, mas não vigorava por falta de regulamentação.
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As regras para esse tipo de infração (confira lista abaixo) foi definida em outubro de 2016, e o prazo inicial para implementação era de abril do ano passado. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), porém, adiou o início da aplicação para este ano, para que os órgãos de trânsito tivessem mais tempo para se adaptar.
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As multas serão de R$ 44,19 para pedestres e de R$ 130,16 para ciclistas – estes ainda podem ter a bicicleta removida dependendo da infração.
Elas serão aplicadas por agentes de trânsito ou autoridades, que devem preencher um auto de infração, físico ou eletrônico, contendo nome completo e documento de identificação. Outros dados, como CPF e endereço são opcionais.
Confira na lista abaixo as ações que podem gerar multas a partir de março de 2019:
Pedestres
- Ficar no meio da rua;
- Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
- Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
- Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
- Guiar de “forma agressiva”;
- Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
- Pedalar sem as mãos;
- Transportar peso incompatível;
- Andar na contramão na pista dos carros.