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Entenda o que considerar quando alterar a roda ou pneu do carro

Afinal, é possível mudar as medidas das rodas e dos pneus do carro? Seja pela vontade de deixar o possante com um visual mais incrementado ou simplesmente para economizar – comprando pneus menores e mais baratos -, muitos motoristas fazem, ou pensam em fazer, esse tipo de modificação.

Primeiramente, vale destacar que a legislação estabelece critérios para fazer a mudança. Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”. Assim, é possível instalar uma roda maior, por exemplo, desde que ela seja montada em um pneu de perfil mais baixo, de modo que o diâmetro dos dois componentes juntos não seja alterado.

Além disso, o Artigo 8º do CTB também determina que “a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo” também é proibida. Dirigir um veículo “com a cor ou característica alterada,” segundo o texto, é infração gravíssima, punida com multa e apreensão.

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Do ponto de vista técnico, também é preciso atentar para determinados critérios, para não colocar a segurança em risco. “Existem algumas regras que devem ser seguidas para não comprometer a dirigibilidade e os sistemas eletrônicos do veículo,” explica José Carlos Quadrelli, gerente geral de Engenharia de Vendas da Bridgestone. “Embora recomendemos sempre utilizar as medidas indicadas pelo fabricante do carro, que as determinou na definição do comportamento dinâmico, sabemos que existem consumidores que querem alterar as dimensões originais”, ressalva.

A regra básica é a mesma prescrita pela lei: “O diâmetro externo do pneu substituto deve ser igual ao do pneu original, já que o velocímetro e os sistemas de ABS e de controle de tração, entre outros, utilizam essa medida como referência“, explica Quadrelli.

De acordo com o especialista, tecnicamente, há uma tolerância de 3% para mais ou para menos. A lei não faz qualquer menção à diferença de 3% (o texto faz concessões apenas ao estepe do carro). Desse modo, se a fiscalização conseguir constatar qualquer mudança no diâmetro dos pneus do veículo, mesmo pequena e dentro de tal tolerância, o motorista pode ser punido.

É o que pondera a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas: “sendo verificado pelo agente ou policial que o diâmetro do conjunto pneu/roda não se manteve inalterado, entendo que ele aplicaria a multa prevista no Artigo 230 CTB”, pontua.

Outras medidas de rodas e pneus

Quanto à largura, do ponto de vista da dirigibilidade, há critérios que merecem ser seguidos. Segundo Quadrelli, “a largura deve estar dentro da faixa permitida para o aro do pneu substituto segundo a norma da Alapa (Associação Latino Americana dos Fabricantes de Pneus, Aros e Rodas).

O proprietário deve manter a medida offset no novo conjunto de rodas e pneus. Esse número indica a distância entre a linha central da largura do aro e o cubo da roda. “Deve-se manter esse valor próximo ao da roda original, já que sua alteração modifica a bitola (distância entre as linhas de centro das duas rodas do eixo) do veículo, o que afeta a estabilidade”, adverte o especialista.

Mesmo se todas as recomendações forem seguidas, o executivo da Bridgestone ainda sugere uma inspeção visual após a instalação. Segundo ele, o proprietário deve “verificar que o pneu substituto não está entrando em contato com partes da suspensão ou da carroceria do veículo”.

Características de projeto

Entre outras características que se deve prestar atenção, está a aplicação para a qual o componente foi desenvolvido. “O pneu substituto deve ter o mesmo tipo de construção do original. Por exemplo, não se deve trocar um componente do tipo LT (sigla de Light Truck, que indica uso em caminhonetes e veículos de carga) por um tipo passeio (P), ou um reforçado por um standard”, complementa Quadrelli.

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