A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou, na segunda-feira (7), o pedido de instalação de um frigobar para armazenamento de água gelada na sala especial em que o ex-presidente cumpre pena, na Superintendência da Polícia Federal.
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No despacho, a juíza avalia que “não há qualquer justificativa acerca da necessidade do equipamento”. A PF informou que o “acesso a água é permanente, sendo fornecidas garrafas de água mineral em quantidade suficiente e sempre que necessário estão sendo repostas”.
A juíza pontuou que não é “cabível a instalação de equipamentos para conforto meramente supérfluo, em desproporcionalidade injustificada em relação aos demais presos”.
O juízo da execução penal também se manifestou a respeito do pedido da defesa para a instalação de uma esteira ergométrica, para garantir que o ex-presidente possa realizar exercícios físicos regularmente.
A juíza lembrou que os exercícios podem ser feitos “na própria cela e, especialmente, na área reservada ao banho de sol”. No entanto, reconheceu que a área disponível “é reduzida em relação àquela conferida aos demais presos, limitando a possibilidade de exercícios” e resolveu permitir a instalação da esteira ergométrica.
A juíza citou que “o custeio do equipamento e de sua instalação, por óbvio, deverão ficar a cargo do próprio executado”.
O juízo ainda liberou o cadastro de dois médicos para acompanhamento periódico de Lula, além de permitir o “uso de aparelho reprodutor de música com fone de ouvido (estilo ipod)”.
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No despacho, a juíza cita que o equipamento já é utilizado na carceragem da PF, o que não vislumbra “privilégio ou prejuízo à segurança do estabelecimento”. Segundo a PF, “tais dispositivos não podem ter acesso à internet ou telefonia. Devem apenas ser capazes de executar músicas ou pequenos vídeos previamente salvos”.
O ex-presidente completou, nesta segunda-feira, o primeiro mês de detenção na capital paranaense. Ele foi condenado, no caso triplex do Guarujá (SP), a 12 anos e um mês por receber propina da construtora OAS por meio do imóvel.