Uma mulher será levada a júri popular em Fortaleza por ter instigado o suicídio do ex-namorado, em 2012. A decisão, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira, 22, e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
ANÚNCIO
Segundo informações do processo, o caso aconteceu no dia 16 de novembro de 2012, por volta das 2h50. Maria Camila Oliveira Alcântara teve uma discussão com o namorado no apartamento em que morava, em Fortaleza. Inconformado com a decisão da então namorada em terminar o relacionamento, o rapaz subiu na janela e ameaçou se jogar do 4º andar. A mulher passou então a proferir palavras de incentivo. O rapaz pulou e acabou morrendo ao bater com a cabeça no chão. Maria Camila foi presa em flagrante.
«Não merece guarida a pretensão da recorrente (ré) de reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de que nos autos inexistem indícios a embasar a autoria do crime em questão, visto que, até o presente momento, paira controvérsia nesse sentido», disse no voto a desembargadora.
Recomendados
Finalmente! Após uma longa espera, estas quatro séries da Netflix vão estrear novas temporadas
PM vira réu por morte de idosa com tiro de fuzil no Morro do Turano (RJ)
Operação da PF encontra documentos falsos para compra de armas de fogo
Segundo ela, testemunhas dizem que, no dia do ocorrido, escutaram gritos instigando a vítima a pular. Ainda de acordo com os depoimentos, o homem chegou a chamar pela namorada depois de já caído no chão. A decisão do juízo, então, foi de que a mulher seja levada a júri popular.
A defesa de Maria Camila entrou com recurso no TJCE alegando que não há provas de que ela tenha instigado o suicídio. A alegação é de que ela já havia sofrido agressões físicas por parte do namorado anteriormente, tendo, inclusive, registrado boletim de ocorrência. Ainda segundo a defesa, o rapaz não tinha a noção do perigo e da altura, e se jogou de livre e espontânea vontade sem qualquer motivação por parte da acusada. Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o recurso.