Brasil

Reforma trabalhista deve barrar imposto obrigatório

A proposta para novas regras na relação entre patrões e empregados foram apresentadas nesta quarta-feira na Comissão Especial da Reforma Trabalhista na Câmara e devem ir a votação em até duas semanas. Em 132 páginas, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) defende alterações profundas na legislação trabalhista – são ao todo 18 mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O texto inova ao criar modalidades remotas de trabalho e contratação com salários por hora trabalhada em dias alternados ou algumas horas na semana.

A proposta usa como referência o acordo com força de lei, o negociado acima do legislado. Por meio da negociação individual, o trabalhador poderá acertar férias divididas em até três vezes e negociar a carga horária de trabalho, que não pode ser superior a 12 horas por dia ou 48 horas por semana.

“Para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”, citou o relator.

Empresas

As empresas também terão obrigações, como divisão de lucros, planos de carreira, pagamento de horas extras e implantação de intervalos obrigatórios.

A multa que era de até R$ 6 mil por trabalhador contratado irregularmente foi reduzida pela metade

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O texto atinge diretamente as finanças dos sindicatos. Os funcionários que quiserem poderão deixar de pagar o imposto sindical. Hoje, todo trabalhador é obrigado a repassar o valor referente a um dia de trabalho para os representantes da categoria.

Cronograma

Será concedida vista ao relatório na próxima terça-feira. A votação na comissão deve ficar para quarta. Em seguida, será votada a urgência em plenário para ser votado na semana entre 25 e 27. A reforma precisa ser aprovada, em dois turnos, por no mínimo 308 dos 513 deputados. A proposta ainda será encaminhada ao Senado.

 

Veja os principais pontos da reforma trabalhista:

Jornada de trabalho.
O empregado poderá negociar  até o limite de 12h/dia ou 220 horas/mês.

Intervalo.
Será obrigatório um período de intervalo de, no mínimo, 30 minutos.

• Horas extras.
A empresa terá que implantar banco de horas.

Férias.
Férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional.

• Carreira.
A empresa deverá oferecer aos funcionário um plano de cargos e salários.

• Acordo coletivo.
As negociações coletivas entre patrões e empregados devem prevalecer sobre a legislação trabalhista.

• Lucros.
O funcionário deverá receber participação nos lucros da empresa.

• Imposto sindical.
O pagamento destinado à contribuição dos sindicatos, hoje obrigatório, passa a ser opcional.

• Novas modalidades.
Será criado o trabalho fora da empresa, que pode ser remoto ou home office. Está previsto também o trabalho intermitente, sem
horário fixo.

• Transporte .
O deslocamento até o trabalho será contabilizado na carga horária quando o funcionário usar o transporte da empresa.

• Salvaguardas.
Fica proibido por 18 meses contratar como terceirizado o ex-funcionário efetivo; e os benefícios de saúde, transporte e alimentação devem ser igual para ambos.

• Multa.
A contratação não registrada gera multa que varia de R$ 800 – para pequenas empresas – a R$ 3 mil – para as grandes –, por funcionário em situação irregular.

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