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Justiça absolve ex-prefeito Gilberto Kassab no caso Controlar

Ex-prefeito Gilberto Kassab é acusado de ter descumprido ordem judicial para quitar dívida com precatórios em 2006  | José Cruz/ ABr
Além de Kassab, o ex-presidente da empresa, Ivan Pio de Azevedo, também foi inocentado | José Cruz/ ABr

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A 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do Ministério Público e absolveu o ex-prefeito da capital, Gilberto Kassab (PSD), contra supostas irregularidades na contratação da empresa Controlar, responsável por fazer, até janeiro deste ano, a inspeção da frota de veículos na cidade. Além de Kassab, o ex-presidente da empresa, Ivan Pio de Azevedo, também foi inocentado.

Ambos já haviam sido absolvidos numa decisão de primeira instância no começo do ano. A denúncia era de que Kassab, ao contratar a empresa, havia violado o artigo 92 da Lei de Licitações, atribuindo ao ex-prefeito concessão de vantagem indevida à Controlar.

A licitação que regulava o serviço era de 1996, aprovada ainda na gestão de Paulo Maluf. O MP alegava que Kassab desengavetou um contrato vencido e causado dano de R$ 1 bilhão ao erário paulistano.

O juiz indeferiu o pedido do MP, pois julgou que a Promotoria não havia apresentado elementos suficientes para a comprovação de um crime penal no edital de licitação ou contrato assinado por Kassab.

«O tipo penal exige uma ‘modificação’ do contrato, que significa ‘alteração’, para que seja conferida ‘vantagem’, que tem sentido de ‘lucro’ indevido ao contratado, situações que não foram observadas na espécie, pois o ex-prefeito, no exercício regular de sua atividade, tão somente deixou de reconhecer a caducidade contratual, diante da comprovação, pelo contratado, dos requisitos então exigidos no edital e no contrato de concessão», diz a sentença.

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