Brasil

Decisão da Justiça ameaça candidatura de Padilha em São Paulo

Se mantida, a decisão pode invalidar as candidaturas do PT no Estado | Edson Silva/Folhapress
Se mantida, a decisão pode invalidar as candidaturas do PT no Estado | Edson Silva/Folhapress

ANÚNCIO

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira a convenção do PT, realizada no dia 15 de junho, que definiu a candidatura de Alexandre Padilha às eleições ao governo de São Paulo, e de Eduardo Suplicy ao Senado. A decisão tem caráter provisório.

O juiz Fernando Camargo, do TJ-SP, concedeu liminar a pedido do deputado estadual Luiz Moura, que não participou da convenção. Ele estava suspenso porque está sendo investigado por ligação com o PCC.

Na sua decisão, o juiz afirmou que o afastamento de Moura se deu com base em fatos divulgados pela imprensa que não tiveram a devida apuração e determinou que ele seja reincorporado ao partido. Isso pode fazer com que a candidatura de Padilha e de Suplicy sejam inviabilizadas, já que o prazo para realização das convenções partidárias acabou em 30 de junho.

Em nota, o presidente estadual do PT, Emídio de Souza, afirmou que a convenção estadual, assim como o pedido de registro das candidaturas majoritárias e proporcionais, foram realizados observando todas as exigências legais e que irá recorrer da decisão.

Segue, abaixo, decisão do Tribunal de Justiça na íntegra:

Inicialmente, recebo o presente expediente como pedido inicial, uma vez que o requerente noticia sua remessa através de decisão proferida pelo TRE. O autor é deputado estadual, tendo sido eleito no pleito de 2010, sendo que foi impedido de participar do encontro estadual para a escolha dos candidatos, ficando impedido de concorrer às próximas eleições.

ANÚNCIO

Há nos autos documentação que comprova que o autor foi suspenso por 60 dias para a apuração de denúncias que recaem sobre ele. Os documentos juntados aos autos demonstram que o autor foi suspenso de suas atividades partidárias com nítido propósito de afastá-lo da oportunidade de participar das escolhas dos candidatos à próxima eleição, uma vez que apenas baseados em fatos lançados pela imprensa, sem a devida apuração pelas autoridades constituídas.

Os requisitos para candidato ou candidata do partido constam do artigo 139 e seguintes do estatuto do PT, não havendo qualquer previsão para sua suspensão liminar sem oitiva da parte contrária, no mesmo estatuto.

Diante destas considerações, concedo liminar para suspender a penalidade aplicada ao autor, e, por conseguinte, determinar a nulidade da convenção partidária realizada no dia 15 de junho, permitindo que o autor possa ter seu nome lançado como pretendente a candidato a deputado estadual para as próximas eleições.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias