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MP declara constitucional reajuste do IPTU em São Paulo

Plano Diretor foi aprovado em primeira votação | André Porto/Metro
A nova lei atualiza a Planta Genérica de Valores dos imóveis de São Paulo | André Porto/Metro

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O Ministério Público Estadual (MPE) considerou constitucional o projeto de lei aprovado na Câmara dos Vereadores de São Paulo que prevê o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O parecer foi dado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho. O MPE foi consultado durante uma ação declaratória de inconstitucionalidade (adin), expedida em de dezembro do ano passado, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A lei que atualiza a Planta Genérica de Valores – base de dados que serve para calcular o IPTU dos imóveis – foi aprovada em outubro de 2013 pelos vereadores da capital. Porém, o próprio MPE, na época, pediu a suspensão do projeto. Segundo o promotor Maurício Ribeiro Lopes, o texto foi aprovado às pressas, em desacordo com o regimento da Câmara. O TJ-SP acolheu a recomendação, mesmo assim, Haddad, em novembro, sancionou a lei.

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Todavia, o TJ-SP concedeu a liminar pela suposta inconstitucionalidade da lei e Haddad perdeu dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, os desembargadores paulistas ainda precisam votar se a decisão será definitiva. Mas, pelo menos na opinião do Ministério Público, eles deveriam dar razão à Prefeitura.

Em sua decisão, Salgado Filho ressaltou que não se trata necessariamente de um aumento no tributo, mas um reajuste na tabela de valor venal dos imóveis (a PGV). Segundo ele, para analisar o parâmetro usado pela Prefeitura ao reavaliar o metro quadrado dos imóveis na cidade, é necessário fazer um estudo sobre o mercado imobiliário, o que não cabe em uma Adin. Para sua fundamentação, Spinola citou uma decisão do tribunal de maio deste ano, sobre o IPTU de Atibaia, que foi julgado constitucional.

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