Brasil

Ministro do STJ manda soltar presos da operação Lava Jato

Ex-direitor da Petrobras Paulo Roberto Costa | Valter Campanato/Agência Brasil
Ex-direitor da Petrobras Paulo Roberto Costa | Valter Campanato/Agência Brasil

ANÚNCIO

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki  apontou irregularidade na condução dos processos e determinou nesta segunda-feira a soltura dos 12 acusados de participação no esquema de lavagem de dinheiro desvendado pela operação Lava Jato, que estavam presos desde 17 de março.

A decisão considerou a suspeita de ligação com os crimes dos deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para Zavascki, a competência para desmembrar os inquéritos para separar os investigados com foro privilegiado dos demais é do STF, e não da Justiça Federal.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, pediu esclarecimentos ao ministro do STF e só expediu ontem o mandado de soltura do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Zavascki presidirá os oito inquéritos abertos que estavam em tramitação na Justiça Federal do Paraná e decidirá sobre qual parte deverá ser julgada no STF. “A Suprema Corte pode, tendo à disposição o inteiro teor das investigações promovidas, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, escreveu no despacho.

Liberdade vigiada

Entre os investigados que deverão ser beneficiados estão o doleiro Alberto Youssef – considerado o chefe do esquema – operadores de casas de câmbio e outros três doleiros: Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater.

ANÚNCIO

Para evitar fuga ou obstrução das investigações, o ministro determinou que os 12 investigados entreguem os passaportes à Polícia Federal num prazo de 24 horas, além de ficarem proibidos de deixar a cidade onde moram.

O recurso foi apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras, apontando que “antes mesmo da realização das buscas e apreensões, os autos já forneciam elementos concretos que apontavam para o suposto envolvimento de membros do Congresso Nacional”.

Na prática, a liminar suspende as acusações de crimes como tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, entre outros.

Reportagem de Caiã Messina
Beno Brandão – advogado
Ricardo Izar -presidente do Conselho de Ética da Câmara
Vicentinho – líder do PT na Câmara
Mendonça Filho – líder do DEM na Câmara

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias