O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que obrigava a Uber e a 99 a garantir o pagamento aos motoristas de uma remuneração mínima por hora trabalhada por meio dos aplicativos durante a pandemia do novo coronavírus.
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No dia 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora em que estivessem disponíveis para trabalhar pelas plataformas – com jornadas de pelo menos 110 ou 220 horas por mês. O cálculo teve como base o salário mínimo mensal de R$ 1 045.
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A decisão ocorreu após o Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) alegar a falta de demanda de passageiros em meio às medidas de isolamento social implementadas no combate à covid-19.
Na última sexta-feira, 24, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, derrubou a liminar que valia apenas para a região de Fortaleza, alegando a necessidade de uniformidade no tratamento das regras trabalhistas, além de segurança jurídica e previsibilidade.
«Em um panorama de decisões diversas, com soluções díspares em cada um dos Regionais e para cada uma das atividades envolvidas, cabe à atividade correicional garantir que haverá um mínimo de critério uniforme, fundamentado nos normativos vigentes expedidos pelas autoridades competentes como regramentos aplicáveis à situação pandêmica atual», afirmou Veiga, na decisão.