Um dentista da cidade de São Paulo foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por dopar e abusar de uma paciente dento de seu consultório, localizado na Avenida Paulista. Como a decisão da Justiça, publicada em 9 de fevereiro, é em primeira instância cabe recurso e o dentista pode aguardar em liberdade.
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Segundo o portal Metrópoles, como o caso corre em segredo de justiça o dentista foi identificado apenas como F.T. No dia 14 de junho de 2018 ele teria fornecido uma medicação via oral à paciente com a finalidade de “retirar seu discernimento e reduzir a paciente à incapacidade de resistência”.
Além da medicação, o homem também teria aplicado óxido nitroso para manter a mulher desacordada e utilizado um comprimido sedativo para controlar a vítima com a finalidade de cometer os abusos. Durante o ato a paciente teria acordado ao menos três vezes.
Nos episódios de clareza, ela notou sinais do abuso, confirmando o ocorrido ao despertar. A vítima passou por extenso tratamento médico para prevenção de ISTs e para depressão em decorrência do ocorrido.
Decisão da Justiça
A denúncia foi recebida no dia 2 de junho de 2023 com audiências realizadas em agosto e outubro de 2024. Enquanto o Ministério Público pediu a condenação do réu, a defesa pediu a absolvição e o direito de responder em liberdade.
Para a juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, da 29º Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, as “provas dos autos” são condizentes com a declaração da vítima. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime fechado e o direito do réu recorrer em liberdade foi concedido pela Justiça.

