A defesa de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni, entrou com um pedido na Justiça para progressão de pena para o regime aberto. Segundo a solicitação, o detento sempre apresentou bom comportamento na prisão e está pronto para voltar a conviver em sociedade. No entanto, o Ministério Público de São Paulo já emitiu parecer contrário ao benefício.
O pedido foi protocolado pela defesa na última segunda-feira (8). De acordo com o jornalista Ulisses Campbell, que assina a coluna “True Crime”, no jornal “O Globo”, o documento elaborado pelo advogado Roberto Podval cita 11 vezes o “bom comportamento” e “ótima conduta” carcerária de Alexandre.
“Nunca incorreu em falta disciplinar de qualquer natureza e não tem envolvimento com facção criminosa, ou seja, tem e sempre teve uma conduta prisional exemplar”, destacou Podval no pedido.
Apesar das alegações, na quarta-feira (10), o Ministério Público se posicionou contra a concessão do benefício. “O bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”, escreveu o promotor Luiz Marcelo Negrini.
O MP sustenta que Alexandre está há apenas cinco anos no regime aberto e que ainda faltam 11 anos para ele que cumpra sua pena, previsto para 2035. Dessa forma, conceder a liberdade provisória neste momento é uma forma de “premiação”.
“É necessária uma maior permanência no regime intermediário para que ele venha a adquirir a verdadeira consciência das consequências do crime praticado, o qual, aliás, negado por ele até hoje”, ressaltou o promotor.
Como Alexandre nunca admitiu ter matado Isabella e segue alegando inocência, o MP recomenda que ele seja submetido ao exame criminológico, chamado teste de Rorschach, para que seja confirmado se, de fato, ele se arrepende do que aconteceu e pode ser solto. Porém, até agora, o condenado se nega a fazer tal análise.
O MP citou no seu parecer, ainda, uma decisão antiga do desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ele negava o regime aberto a Alexandre. Na ocasião, ele ressaltou que o fato do condenado nunca ter admitido o crime é “perturbador”.
“Apesar de todos os elementos de convicção produzidos no caderno processual, o sentenciado se diz inocente. Essa fala é apta de corar de vergonha até uma estátua de pedra. Em arremate, para dar lustro à sua fala embusteira, desenvolvendo raciocínio limítrofe ao devaneio”, escreveu Chaib na sua decisão.
Não há prazo para que a Vara de Execução de Taubaté analise o pedido de regime aberto feito pela defesa de Alexandre. A reportagem não conseguiu contato com o advogado para que comente sobre a posição do MP até esta publicação.
Condenação
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Atualmente ele está em regime aberto e tem direito a saídas temporárias.
No último dia 15 de março, ele deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e marcou presença como padrinho em um casamento, na Capital. Ele estava ao lado de Anna Carolina Jatobá, que também pegou 26 anos e oito meses de prisão pelo crime, mas cumpre regime aberto desde junho do ano passado.
Apesar de estarem juntos no casamento, eles não formam mais um casal. O presidiário, inclusive, já teria voltado a se relacionar com a sua primeira namorada, uma mulher chamada Patrícia, de 45 anos.
Apesar da separação, Anna Carolina segue com a defesa totalmente custeada pela família do ex-marido. Desde que obteve a liberdade, ela e os filhos moram em um apartamento cedido pelo ex-sogro, Antônio Nardoni, e também obtém ajuda financeira para manter os custos com alimentação, saúde e transporte.
A família decidiu manter o vínculo com Jatobá para evitar que ela mude a versão do crime ou resolva contar o que realmente aconteceu no apartamento do casal 16 anos atrás. A mulher já até mudou de nome e retirou o Nardoni de seus documentos.
A defesa dos condenados foi procurada para comentar sobre a separação, mas informou que não comentaria a vida pessoal dos clientes.
Morte de Isabella Nardoni
Isabella Nardoni tinha cinco anos quando foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento que ficava no sexto andar do Edifício London, no dia 29 de março de 2008, segundo a Justiça.
Inicialmente eles alegaram que foi uma queda acidental, mas a investigação apurou que a criança apresentava marcas de que tinha sido agredida e morta antes de ser arremessada.
O Ministério Público destacou durante o julgamento do casal que as provas periciais obtidas pela Polícia Civil não deixavam dúvidas sobre a autoria do assassinato. A acusação destacou que a madrasta esganou Isabella e, em seguida, o casal cortou a tela de proteção da janela e o pai jogou o corpo da criança.