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Saiba como evitar ser alvo de golpes envolvendo o Pix

Polícia Civil orienta sobre cuidados e o que fazer caso caia na fraude.

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O Pix é uma ferramenta que visa facilitar a transferência e pagamentos e tem obtido grande adesão dos consumidores, ao mesmo tempo que tem se tornado alvo fácil dos golpistas. A Polícia Civil fez uma cartilha, na qual alerta sobre os cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança dessa operação eletrônica e orienta sobre o que fazer caso a pessoa se torne vítima.

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O Metro World News conversou com o delegado Gaetano Vergine, titular da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que investiga esse tipo de crime. Ele ressalta que os golpistas estão sempre antenados nas mudanças e se modernizam a cada dia para obter mais vítimas.

«Antigamente os golpes eram praticados nos caixas eletrônicos, depois nos cartões de crédito e agora o alvo da vez é o Pix. Sendo assim, a pessoa precisa ficar muito atenta e fazer uso de todas as medidas de segurança que os bancos oferecem. Uma dica importante é que ela sempre deixe um valor mínimo para transferência, restrinja os horários para a transferência e, quando de fato por utilizar o serviço, se certifique para quem está transferindo», ressaltou o delegado.

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Golpes envolvendo o Pix

Segundo a Polícia Civil, as recomendações com relação às transações Pix são, em geral, as mesmas para proteger o acesso a serviços financeiros já utilizados, como TED e DOC. Veja abaixo:

  1. Não entre em sites ou instale no celular aplicativos desconhecidos;
  2. Não há sites ou aplicativos do Banco Central ou do Pix criados exclusivamente para cadastramento das chaves, nem para a realização das transações Pix;
  3. O cadastramento das chaves é realizado em ambiente logado no aplicativo ou site da sua instituição de relacionamento, o mesmo que já é utilizado para as demais transações financeiras, como consultar saldo, fazer transferências ou tomar dinheiro emprestado;
  4. O cadastramento das chaves requer o consentimento do cliente e para cadastrar a chave Pix é feita uma validação em duas etapas. O cadastro do número de celular ou do e-mail como chave Pix depende da confirmação por meio de um código que será enviado, por exemplo, por SMS ou para o e-mail informado;
  5. Já o CPF/CNPJ só pode ser usado como chave se estiver vinculado à conta, informação necessária no momento de sua abertura, comprovada por meio de documento.

A polícia orienta que, se o usuário ainda tiver dúvidas, deve procurar se informar através do site da sua instituição bancária.

Caso tenha sido vítima, o que fazer:

  1. Reunir toda documentação da transação (extratos, comprovantes, etc);
  2. Registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica na opção «outros crimes» ou registre os fatos presencialmente no Distrito Policial mais próximo da residência;
  3. Cientificar o prestador de serviço de pagamento para eventual ressarcimento, após análise dos documentos.

Medidas de segurança do Banco Central

E foi exatamente visando dar mais segurança às transações com o Pix que o Banco Central (BC) anunciou, na última sexta-feira (27), uma série de medidas para evitar as fraudes. Entre essas mudanças está um limite máximo de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno, das 20h às 6h, incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs.

O BC também destacou que será designado um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco.

Confira abaixo as demais medidas anunciadas pelo BC:

  1. Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  2. Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  3. Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  4. permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  5. Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  6. Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  7. exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou «laranjas»;
  8. Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  9. Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
  10. Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

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