O Procon de São Paulo encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial para averiguação responsabilidades penais cabíveis contra as empresas iFood e Rappi com relação a golpes praticados por alguns de seus entregadores.
De acordo com o Procon, 35 reclamações foram registradas referentes a crimes praticados por motoboys por meio de transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor.
O golpe ocorre durante o pagamento da entrega, quando o entregador informa a necessidade do pagamento de uma ‘taxa adicional’ que é inexiste. O cliente então paga um valor falso numa máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do que foi cobrado. Posteriormente, o cliente descobre que o valor alcança cifras que vão de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
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Inicialmente, o Procon notificou as empresas cobrando esclarecimentos sobre providências adotadas para reembolso ao consumidor. Em resposta, o iFood e o Rappi alegam que não se responsabilizam por crimes praticados por seus entregadores, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.
Procurado pela reportagem, o iFood afirma porém que garante a restituição dos valores extorquidos do cliente. Para isso é preciso a apresentação de extrato bancário e boletim de ocorrência registrando o crime.
Segundo o Procon, embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.