A partir de hoje, nem toda tequila poderá ser chamada de tequila no Brasil.
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É que um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), determinou que a bebida só terá este nome se se for tequila mexicana, produzida de acordo com a legislação daquele país e por fabricantes autorizados.
Veja a íntegra do decreto aqui
Segundo o texto, tequila agora é somente a bebida «obtida por meio da destilação de mostos, preparados direta e originalmente do material extraído das cabeças de Agave da espécie tequilana weber variedade azul, hidrolisadas ou cozidas, e submetidos à fermentação alcoólica com leveduras, cultivadas ou não.»
O decreto alterou pontos da lei 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.