“Minha cunhada disse que meu filho não se parece com o meu marido, posso processar ela?”
A dúvida jurídica acabou viralizando nas redes sociais após esclarecimento da advogada Miriane Ferreira, mestrando em Direito.
Com mais de 1 milhão de seguidores, a especialista é conhecida como esclarecer pontos importantes do ordenamento jurídico.
“Só o fato dela falar que o seu filho não se parece com o seu marido, não é um caso para o processo”, comentou na postagem.
“Agora, diferente seria ela saísse falando por aí que o seu filho não é do seu marido”.
“Como isso feriria diretamente a sua honra, aí seria cabível um processo”, completou. Confira vídeo explicativo:
“Meu marido me traiu e saiu de casa. Agora ele voltou querendo vender o imóvel e pegar uma parte. Ele pode isso?”
Outra dúvida importante também foi esclarecida pela especialista recentemente. Conforme orientação, após sair por mais de anos de casa, ele perde esse direito (de querer de volta).
“Ele não tem esse direito. Porque aquela pessoa que abandona o lar conjugal e fica por mais de dois anos sem reivindicar a posse desse bem, pode perder a sua parte pela usucapião”, disse em vídeo.
“Então, o melhor que você tem a fazer é entrar com uma ação reivindicando a parte dele para você pela usucapião. Ou caso você não tenha condições financeiras para isso, fala para ele ir atrás dos direitos dele”, orientou.
“Porque caso ele entre com a ação de partilha, você poderá alegar em sua defesa a usucapião. Com isso, além de tudo, ele terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”.
Texto com informações do perfil @dra.mirianeferreira

