Um promotor pediu três anos de prisão para uma mãe simulou a morte de seu filho. Ela ainda teria tentado entregar o filho para adoção após registrá-lo com o nome de um falso pai e declarar que “não se lembrava de dar à luz por conta de uma depressão pós-parto”.
Conforme a notícia divulgada pelo Meganoticias, o plano original de Lídia R, mãe da criança, era ter o filho em guarda compartilhada com Álvaro Area, um militar de 26 anos. No entanto, o relacionamento dos dois terminou quando a mulher estava no quinto mês de gestação.
Após o término do relacionamento, ela disse ao homem que o bebê havia morrido durante o parto, mas Álvaro procurou a sede da Guarda Civil de Los Alcázares, na Espanha para confirmar a informação.
Ao chegar, ele foi informado pelos funcionários de que Lídia teria comparecido ao local acompanhada de seu novo parceiro, Lucas S., e confirmado que o bebê havia nascido morto no Hospital Los Arcos Del Mar Menor.
“Naquele dia, antes de ir à Guarda Civil, acreditei que meu filho tinha morrido. Mas algo me disse que eu precisava agir rápido. Passei por um pesadelo, que mais tarde deu lugar a outro pesadelo”, relatou Álvaro que já suspeitava de que a mulher estava mentindo.
Ele conseguiu confirmar que o filho estava vivo
Após uma investigação, Álvaro descobriu que seu filho estava vivo. A criança nasceu no dia 31 de dezembro de 2015 e, ao contrário do que alegava a mãe, estava saudável.
Ele agora precisava se apressar, pois Lídia estava tentando entregar o filho para adoção sob a declaração de que não conhecia a identidade do pai de seu filho.
Em uma nova visita ao hospital, Álvaro descobriu que a mulher havia batizado o filho com o nome de seu novo companheiro e, diante da notícia, decidiu seguir ao tribunal para processar a mulher e recuperar os direitos em relação a criança.
Com um teste de DNA a paternidade foi confirmada, mas a justiça decidiu que a guarda da criança deveria permanecer com a mãe. Desta forma, o pai teve a permissão de ficar com o filho aos finais de semana e em dias alternados, mas seu acesso a criança foi impedido pela mãe. Somente após um ano e diversas reclamações judiciais ele conseguiu ver o filho.
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Diante dos fatos, o Ministério Público do Tribunal de Primeira Instância e Instrução de San Javier pede uma pena de prisão de três anos e meio para Lídia e Lucas.
Eles podem ser condenados a dois anos de prisão pela acusação de alteração de paternidade da criança e a um ano e meio por falsidade documental ao registrarem de forma deliberada a criança no Registro Civil em nome do falso pai.