O caso ocorreu em setembro do ano passado, em Santa Catarina, e a Justiça o condenou a 12 anos e cinco meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
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Em 8 de setembro de 2024 uma moradora do município de Curitibanos sofreu uma crise convulsiva e teve que ser levada de ambulância para o hospital e, segundo ela, durante a viagem teve suas partes íntimas tocadas pelo técnico de enfermagem que a acompanhava na parte de trás do veículo. Ela contou à Justiça que em função do seu estado e dos remédios sedativos que haviam lhe dado conseguiu ver o abuso, mas não conseguia se mexer para se defender.
“Vale ressaltar que o homem deveria dirigir a ambulância até o hospital e não acompanhar a paciente na parte de trás do veículo, mas convenceu sua colega de trabalho a inverter os papéis”, informou o Ministério Público durante o julgamento.
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Na sentença, o Superior Tribunal de Justiça destacou que, “em crimes contra a liberdade sexual, notadamente quando cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios”.
Essa não é a única acusação enfrentada pelo técnico de enfermagem. Outra paciente o denunciou pelo mesmo crime cometido no quarto de um hospital de um município da Serra Catarinense. Segundo ela, o abuso sexual ocorreu enquanto estava sob efeito de remédios sedativos.