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Material Escolar: em caso de pais separados, com quem fica a conta?

Volta às aulas: Especialista desmistifica questões envolvendo a compra de materiais escolares por pais solo

Gastos com material escolar viraram tema de debate nas redes sociais.
Gastos com material escolar viraram tema de debate nas redes sociais. Gastos com material escolar viraram tema de debate nas redes sociais. (Foto: Wilson Dias - ABr)

O ano letivo de 2025 está para começar e, com ele, a compra dos materiais escolares volta a assombrar pais e responsáveis. Com listas cada vez mais extensas e complexas, é necessário planejamento para dar conta das despesas. O assunto, que virou tema de diversos vídeos virais publicados nas redes sociais, levou a debates que levantaram a seguinte questão: em caso de pais separados, quem deve arcar com a compra do material escolar dos filhos?

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Em meio aos comentários de várias publicações que abordam o tema “compra de material escolar”, usuários das redes sociais passaram a debater sobre as responsabilidades envolvendo a educação das crianças em caso de mães e pais solo ou divorciados. Enquanto alguns alegam que o valor da pensão é “suficiente para arcar com todos os gastos”, outros afirmam que é de responsabilidade dos pais dividir igualmente os gastos com educação.

Para responder essa questão, o Metro World News ouviu a advogada Gabriella Nicaretta, especialista no atendimento de mulheres em processos de família. Segundo a especialista, o primeiro ponto a ser desmistificado sobre o tema é o equívoco de que a pensão alimentícia envolve somente gastos com a alimentação da criança, o que muitas vezes é causado pelo uso da palavra “alimentos”.


“O termo ‘alimentos’, para o Direito, possui um significado muito mais amplo, englobando todos os aspectos de uma vida digna, o que inclui saúde, educação e lazer”, explica a advogada.

Quem é o responsável pelo material escolar?

Segundo a advogada, os custos envolvendo a escola, cursos, material escolar e uniforme entram no cálculo de gastos com a criança e devem ser considerados no momento da determinação do valor da pensão. No entanto, é possível que os pais estabeleçam acordos específicos a depender das necessidades dos filhos.

“É possível, em juízo, fixarmos outras obrigações, a depender de cada situação. É o caso, por exemplo, do genitor que paga pensão, mas declara em juízo que arcará com o plano de saúde, ou transporte escolar”.

Neste ponto, Gabriella ressalta que é aconselhável buscar pelo suporte de um advogado, visto que somente acordos homologados perante a Justiça tem validade. “Os acordos verbais não têm força executiva no judiciário, isto é, se houver qualquer descumprimento desse acordo, o prejudicado não consegue pedir que o juiz obrigue a parte a cumprir sob pena de multa ou outras sanções”, alerta.

       

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