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Saem regras e calendário do IPVA 2025 de São Paulo; confira

Entenda as regras para o pagamento do imposto no próximo ano; pagamento começa já em janeiro

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O governo de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 no estado.

O Diário Oficial também trouxe as regras de pagamento e estipulou o percentual de desconto de 3% para pagamento integral das parcelas no mês de janeiro.

Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em até cinco parcelas, a partir de janeiro até o mês de maio.

A data de vencimento das parcelas vai depender do final da placa de cada veículo. Veja como fica:


Placa final 1: dia 13 de cada mês;

Placa final 2: dia 14 de cada mês;

Placa final 3: dia 15 de cada mês;

Placa final 4: dia 16 de cada mês;

Placa final 5: dia 17 de cada mês;

Placa final 6: dia 20 de cada mês;

Placa final 7: dia 21 de cada mês;

Placa final 8: dia 22 de cada mês;

Placa final 9: dia 23 de cada mês;

Placa final 0: dia 24 de cada mês.

“O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 do mês de abril”, diz o Diário Oficial.

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O parcelamento em até cinco vezes será em parcelas iguais consecutivas. A primeira parcela de janeiro e as demais dos meses subsequentes terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.

Segundo o governo de São Paulo, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que tem o veículo já regularmente licenciado relativamente ao exercício de 2024, pode optar pela antecipação do licenciamento do carro até o mês de vencimento da última parcela do IPVA.

Nesse caso, o proprietário poderá, independentemente do número final da respectiva placa, efetuar o pagamento do saldo do IPVA referente ao exercício de 2025 da seguinte forma:

- Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto previsto de 3%;

- Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025, sem desconto;

- Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.

       

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