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Defensoria quer que todo PM de SP envolvido em morte seja afastado de atividades ostensivas

Pedido foi feito ao secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, em ofício encaminhado nesta semana

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recomendou à Secretaria da Segurança Pública (SSP) que todos os policiais militares envolvidos em morte decorrente de intervenção policial (MDIP) sejam obrigatoriamente afastados das funções ostensivas.

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Em ofício enviado nesta terça-feira (10) a Guilherme Derrite, secretário da pasta, o órgão apresentou uma série de justificativas para a medida ser adotada pelo governo paulista.

A principal delas faz referência à sentença proferida pela Corte Internacional de Direitos Humanos no Caso Castelinho, uma ação da PM no interior de São Paulo em 2002 que terminou com 12 mortes.

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Nessa decisão, o tribunal afirmou que, “embora o Estado tenha indicado que a PM possui a Nota de Instrução nº M3-001/03/20, através da qual as medidas que visam a proteção da saúde mental do agente policial preveem o seu afastamento da função ostensiva, a Corte adverte que essa norma não possui nenhuma disposição que indique a obrigatoriedade”.

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O documento cita, ainda, as 56 mortes ocorridas durante a Operação Verão, ocorrida no início deste ano na Baixada Santista, e o aumento da letalidade policial no estado ao longo dos últimos meses.

De forma mais específica, a Defensoria Pública recomendou o afastamento de todos os agentes envolvidos em mortes nos anos de 2023 e 2024 cuja atuação esteja em apuração pelo órgão disciplinar correspondente.

Em nota, a SSP informou que “a Polícia Militar não compactua com desvios de conduta de seus agentes, punindo exemplarmente aqueles que infringem a lei e desobedecem aos estritos protocolos estabelecidos pela instituição. Os afastamentos acontecem em casos onde há a necessidade de apuração sobre a conduta de policiais. Durante o período de afastamento, eles são deslocados para trabalhos administrativos”.

E completou: “Nos últimos 30 dias, 45 policiais foram afastados das atividades operacionais e dois tiveram a prisão decretada. Os números refletem o rigor das investigações conduzidas pelas corregedorias, que atuam de forma estruturada e independente para garantir que nenhuma irregularidade fique impune. O ofício foi recebido pela Secretaria de Segurança Pública nesta quarta-feira (11) e todas as informações serão prestadas ao órgão”.

Quarenta e cinco policiais militares foram afastados de suas funções e dois foram presos por envolvimento em casos relacionados a abuso de autoridade e letalidade policial em 30 dias no estado de São Paulo. Os episódios ganharam repercussão por terem sido flagrados por câmeras de segurança ou celulares.

Dentre os afastados, um já teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os casos reacenderam a discussão sobre o uso de câmeras nas fardas dos PMs. Desde a campanha eleitoral em 2022, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) fez reiteradas críticas às câmeras corporais e defendeu que o seu uso fosse reavaliado. Ele questionou a sua eficácia e chegou a dizer que não estava preocupado com as mortes causadas por PMs e, sim, com a “letalidade dos bandidos”.

No entanto, pressionado agora pela crise na segurança pública, Tarcísio mudou o discurso e admitiu que “tinha uma visão equivocada” sobre o uso do equipamento na farda.

Ele disse estar “completamente convencido de que câmera nos uniformes é um instrumento de proteção da sociedade e do policial”. Ele acrescentou que não apenas vai manter o programa de inclusão dos equipamentos na farda como o ampliará. Apesar disso, afirmou que não vai mudar o comando da Secretaria da Segurança.

Os policiais afastados ficam privados do exercício da sua função policial-militar, podendo atuar administrativamente ou ficar totalmente sem trabalhar.

De acordo com o regimento disciplinar da PM em São Paulo, o prazo para apresentar a solução para os procedimentos disciplinares é de 90 dias da data da comunicação do ocorrido, podendo resultar em expulsão da corporação ou retorno às atividades.

“A expulsão será aplicada, em regra, quando a praça policial-militar, independentemente da graduação ou função que ocupe, for condenado judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e que denote incapacidade moral para a continuidade do exercício de suas funções.”

Em julho, a revista Piauí mostrou que a Secretaria da Segurança mudou as regras sobre o afastamento de policiais suspeitos de cometer crimes. O boletim interno “Rotina para o Afastamento do Serviço Operacional de PM Envolvido em Ocorrência de Gravidade” ao qual a revista teve acesso mostra que agora só quem pode afastar os policiais é o subcomandante da PM, José Augusto Coutinho, homem de confiança do secretário Guilherme Derrite. Antes, os comandantes regionais tinham autonomia para afastar.

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