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Presidente do STF determina uso obrigatório de câmeras corporais automáticas e de funcionamento ininterrupto em São Paulo

Decisão é derrota para o governo do estado, que na sexta (6) apresentou um cronograma detalhado para a implantação de novos equipamentos nas operações

Estudo mostra que câmeras corporais da PM têm impacto positivo
Estudo mostra que câmeras corporais da PM têm impacto positivo (Divulgação/Polícia Militar)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, em meio a vários casos de violência policial registrados nas últimas semanas.

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Barroso também determinou que o modelo de gravação ininterrupta seja mantido até que haja a comprovação de que a nova metodologia, com o desligamento do equipamento pelo próprio PM e com acesso remoto do dispositivo, seja eficaz.

Na última sexta-feira (6), o governo paulista apresentou um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais nos agentes, durante as operações. As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro por Barroso, no mesmo processo da Defensoria Pública.

O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

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Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

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