Assim como ocorreu no primeiro turno, neste domingo, dia em que será realizado o segundo turno das eleições para prefeito na cidade de São Paulo, o eleitor estará proibido de usar o celular na cabine de votação, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
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Antes de se dirigir à cabine para efetivar seu voto, o eleitor deverá desligar seu aparelho celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários. O aparelho será retirado após concluir a votação.
Também são proibidos o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a deixar o celular com o mesário será impedido de votar e terá a ocorrência registrada na ata da seção eleitoral. O mesário poderá solicitar o auxílio de força policial, caso seja necessário.
Propaganda
No dia da eleição é vedada também a divulgação de qualquer espécie de propaganda, uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas, boca de urna ou impulsionamento de novos conteúdos pela internet. Essas práticas constituem crimes eleitorais e podem dar penas de 6 meses a 1 ano de cadeira, além de pagamento de multas de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.