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Mãe de mulher morta após ser espancada diz que fisiculturista alegou queda: “Abracei esse homem”

Vítima teve costelas, crânio e clavícula fraturados; para polícia, ele a agrediu e depois a levou gravemente ferida a um hospital

A mãe de Marcela Luise, de 31 anos, que foi levada bastante machucada a um hospital em Aparecida de Goiânia, em Goiás, e morreu após 10 dias internada, afirma que foi avisada pelo fisiculturista Igor Porto Brandão de que a vítima tinha caído em casa. O homem fez a mesma alegação à polícia, mas a suspeita é que ele tenha espancado a mulher e depois a levado até a unidade de saúde. Ele foi preso.

“Vim sem saber o que tinha acontecido com a minha filha. Ele [Igor] estava sentado no batente da casa dele. Eu sentei ao lado dele. Eu abracei esse homem. Eu pedi força para ele. Eu pedi para ele cuidar da minha filha”, relatou Maria Aparecida Freitas, mãe de Marcela, em entrevista à TV Anhanguera, afiliada da TV Globo.

Marcela recebia cuidados em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Mônica desde o último dia 10 de maio. Exames mostraram que ela sofreu traumatismo craniano dos dois lados da cabeça e na base do crânio, teve oito costelas quebradas, fratura na clavícula, além de várias escoriações por todo o corpo. Ela faleceu na noite da última segunda-feira (20).

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O caso foi denunciado à polícia pelos médicos, por conta da gravidade das lesões que a vítima apresentava.

“O hospital entrou em contato com a delegacia informando que trata-se de múltiplas lesões, o que não é condizente com uma queda. Ela teve traumatismo craniano dos dois lados da cabeça e na base do crânio, fraturou a clavícula, oito costelas e teve várias escoriações pelo corpo”, contou a delegada Bruna Coelho, que investiga o caso na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Aparecida de Goiânia.

Assim, na última sexta-feira (17), o fisiculturista foi preso. Ele passou por audiência de custódia na segunda-feira, quando teve a prisão convertida em provisória.

Segundo a delegada, Igor já tem um histórico de agressão contra Marcela, quando eles moravam em Brasília, e respondeu a um inquérito por lesão corporal contra ela e outro de violência contra uma ex-namorada.

Assim como nos casos anteriores, a corporação acredita que Igor tenha agredido a mulher violentamente com chutes e socos.

A defesa de Igor lamentou a morte de Marcela, mas disse que vai recorrer da decisão da Justiça de mantê-lo preso e solicitar que a prisão seja substituída por medidas cautelares.

Nota da defesa de Igor na íntegra

“A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.

Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.

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A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.”

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