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Sancionada lei que cria auxílio para filhos de mulheres vítimas de feminicídio na cidade de SP

Projeto foi aprovado por vereadores e sancionado pelo prefeito; valor será de um salário mínimo

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Auxílio Ampara visa ajudar financeiramente órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, na capital paulista Foto ilustrativa - Freepik - @anchaleeyates

A cidade de São Paulo agora tem uma lei que prevê uma ajuda financeira para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. O Auxílio Ampara foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na quarta-feira (26) e enviado para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Ele fez a assinatura na manhã desta quinta-feira (27).

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O auxílio estava previsto no Projeto de Lei 525/2022, de autoria da própria prefeitura. Ele prevê o pagamento de um salário mínimo para crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido ao feminicídio, que, segundo o Código Penal, é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.

“Foi de nossa autoria a proposta e agora estou sancionando para que os órfãos de vítimas de feminicídio, que moram na Cidade de São Paulo, recebam uma ajuda mensal para tocar a vida e possam vencer esse trauma na medida do possível. O benefício será destinado para aqueles que necessitam e cumpram os requisitos estabelecidos na nova lei, como não ter cometido ato infracional, crime ou contravenção penal”, explicou Ricardo Nunes.

De acordo ainda com a medida, a proposta atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a finalidade de “minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência do feminicídio.”

Quem se enquadra no auxílio?

A ajuda financeira está prevista para as crianças e os adolescentes menores de 18 anos, que moram na capital paulista, e que estão matriculados em uma instituição de ensino na capital e inscritos no CadÚnico.

O texto determina, ainda, que os beneficiários estejam sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela e, em caso de estarem inseridos em um ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar três salários mínimos.

No texto, também foram estabelecidos critérios para a manutenção do Auxílio Ampara, como estar em dia com o calendário nacional de vacinação e ter frequência escolar mínima de 75%. Outros requisitos são ter acompanhamento nutricional e do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio.

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A lei também determina que o público beneficiado esteja “ausente de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal”.

Outro ponto do projeto permite que pagamento do auxílio seja estendido até que o beneficiário complete 24 anos de idade, no entanto, exige parecer social para comprovar situação de vulnerabilidade. Estar matriculado em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação também é quesito para estender o Auxílio Ampara.

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