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Trabalho temporário: 1º trimestre somou mais de 770 mil contratações; entenda os direitos

Projeção para os próximos meses segue otimista

Associação prevê criação de mais de 700 mil vagas temporárias no 1º trimestre de 2022

O trabalho temporário gerou mais de 2 milhões de oportunidades no Brasil em 2021, de acordo com dados divulgados pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), e as contratações por meio dessa modalidade seguem aquecidas em 2022.

Segundo levantamento da empresa de RH Employer, o primeiro trimestre deste ano somou mais de 770 mil vagas do tipo. Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades temporárias.

A projeção para os próximos meses é bastante otimista. “Para o segundo trimestre, nossas expectativas são positivas. Esperamos um maior crescimento nas contratações temporárias devido às demandas periódicas com as datas comemorativas, como a Páscoa e em especial o Dia das Mães, que movimentam o comércio presencial e os sites de compras, refletindo também no setor de logística para a efetivação das entregas”, explica a diretora de Serviços da Employer, Vânia Montenegro.

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Vânia destaca que, por conta da flexibilidade e da velocidade na contratação, o trabalho temporário aparece como a melhor alternativa para as empresas com demandas periódicas e sazonais.

Conheça os direitos do trabalhado temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador conta com anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Entre eles, estão inclusos o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.

Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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