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Denúncias de maus-tratos contra animais têm alta de 15,60% em 2021, em São Paulo

Lei estadual obriga síndicos a denunciarem casos em condomínios no estado

Cachorra vítima de maus-tratos foi resgatada em Capão Bonito, SP

As denúncias de maus-tratos contra animais cresceram 15,60% no estado de São Paulo em 2021. De acordo com dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria da Segurança Pública (SSP), foram 16.042 casos de janeiro a novembro, contra 13.887 no mesmo período de 2020.

Conforme a SSP, essas denúncias, que podem ser feitas pela internet, são enviadas aos distritos policiais espalhados pelo estado, que registram as ocorrências e fazem as devidas investigações. O órgão destaca que, caso haja um flagrante, a polícia também pode ser acionada pelo telefone 190.

E visando aumentar ainda mais essa repressão a esses crimes que foi sancionada, em dezembro do ano passado, a Lei 17.477/2021 que obriga os síndicos ou responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais do estado a denunciarem casos de violência contra animais nas dependências dos imóveis.

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De autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), a medida estabelece que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.

O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração em casos suspeitos.

Para Luciana Graiche, vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra quase 800 condomínios em São Paulo, a nova lei é uma ferramenta importante para ajudar a reduzir os casos de maus-tratos a animais.

“A lei vem para conscientizar ainda mais os síndicos e condôminos sobre a importância da denúncia de maus-tratos aos animais, além de trazer mais informações sobre como realizar esse tipo de denúncia, como os canais disponíveis para entrar em contato com as autoridades policiais e incentivar os moradores a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. Por isso, a lei exige que coloquem nos condomínios cartazes e canais de denúncias”, explicou.

Segundo ela, é importante que os síndicos se preparem para denunciar os casos, afim de ajudar as forças policiais na identificação do agressor e resguardar aquele animal que está vulnerável.

“A denúncia deve ter a maior quantidade de informações possível, como identificação, contato e endereço dos tutores, raça e características do animal e detalhes das provas ou indícios dos maus-tratos, que podem ser vídeos, fotos, relatos no livro de ocorrência do condomínio, testemunhas”, disse.

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O que configura maus-tratos?

O artigo 32 da Lei 98/9.605, que foi alterado pela Lei 14.064 de 29 de setembro de 2020, é considerado um ato de maus-tratos “praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

Ainda segundo a lei, nesses casos a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”, diz o texto.

Quando os maus-tratos forem cometidos contra cães e gatos, “a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”. Além disso, ela “é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Luciana destaca que os síndicos são orientados a identificar as situações pelas quais os animais, sejam cães, gatos ou bichos domésticos de outras espécies, possam estar sendo submetidos e que configuram os abusos.

“Maus-tratos é qualquer ato de violência e de negligência que provoque dores ou sofrimento aos animais, a privação de direitos que prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida, água, falta de higienização e sem abrigo do sol e chuva. Deixar o animal por dias a fio, como em viagens do tutor, sozinho sem água e comida é classificado como maus-tratos, principalmente se o bichinho ficar com o espaço limitado apenas na varanda”, afirma Luciana.

“Lembrando que o dono do animal sair para trabalhar todo dia e deixar seu animal sozinho dentro de casa e só voltar a noite, não é considerado maus-tratos”, ressaltou ela.

Multa em caso de descumprimento

Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento da medida e o que indicava a fiscalização pela administração pública.

Para a vice-presidente do Grupo Graiche, mesmo sem as multas, a lei estadual vai ajudar na conscientização sobre a violência contra os animais, o que já começa a gerar impactos positivos.

“Acredito que a lei veio para contribuir para um maior conhecimento sobre o problema e que, com mais pessoas sabendo sobre a obrigatoriedade da denúncia, em como fazê-la e com as campanhas de comunicação sendo realizadas nos condomínios, o resultado será positivo. A conscientização da sociedade sempre é um ponto muito positivo. E isso só acontece com campanhas rotineiras, debates sobre o assunto, esclarecimentos e informação”, afirmou Luciana.

Violencia doméstica

Denúncias sobre violência doméstica

Também está em vigor em São Paulo uma lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar tanto em imóveis comerciais quanto residenciais.

A Lei nº 17.406, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), foi aprovada na Alesp no dia 11 de agosto passado. Depois disso, foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) no dia 15 de novembro, quando passou a vigorar no estado.

Segundo a medida, os síndicos e administradoras dos condomínios devem denunciar os casos e indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, seja nas áreas comuns ou dentro das casas e apartamentos. Essas denúncias devem ser feitas imediatamente à polícia, seja por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser feira por escrito, dentro do prazo de 24 horas.

O texto inicial da lei previa uma advertência para o síndico que não fizesse tal denúncia e, em caso de reincidência, a multa poderia chegar a R$ 2,9 mil. No entanto, o governador vetou essa punição, pois destacou que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.

Luciana destaca que a medida também causa impactos nos condomínios, onde são realizadas campanhas de conscientização sobre como combater a violência doméstica.

“Desde a nossa primeira campanha, temos tidos resultados muito positivos em relação à intolerância, e solidariedade dos condôminos e síndicos. Aumentou bastante a procura dos nossos profissionais para “ajudar” síndicos e condôminos que estão percebendo ou flagrando casos”, contou.

Para ela, essas leis que estão em vigor são importantes para manter a boa convivência e também refletem na redução dos casos de violência, seja contra mulheres, idosos, crianças ou animais, já que deixam os agressores mais preocupados com a exposição.

“A gente acredita que são campanhas extremamente válidas para a conscientização da sociedade como um todo, para o engajamento e debate sobre os temas no ambiente condominial. Já que é indiscutível o grande número de pessoas que residem e se relacionam em um mesmo espaço comum e, por isso, não raramente, são grandes focos de situações de violência, brigas e acusações. As medidas adotadas já são benéficas, já que as pessoas estão com acesso a informações importantes”, concluiu.

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