O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (11) que o comprovante de vacina seja exigido para viajantes que chegarem ao País.
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O chamado passaporte da vacina só poderá ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de um país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
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Para Barroso, a quarentena de cinco dias, como o governo havia determinado, não pode servir de opção ao comprovante, uma vez que haveria falta de controle na fiscalização e, consequentemente, risco à população brasileira.
Na decisão, o ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ingresso no País com o objetivo de frear a disseminação da covid-19.
Ainda de acordo com a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar a imunização em razão do ataque hacker ao sistemas do Ministério da Saúde poderão apresentar um teste PCR negativo.