A lei municipal nº 17.703/21, que amplia a fiscalização e os cuidados com animais silvestres e domésticos na cidade de São Paulo e reorganiza o Conselho de Proteção e Defesa dos Animais, foi publicada na edição desta quinta-feira (4) Diário Oficial.
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A nova legislação institui ainda uma política pública para fiscalização, destinação, apreensão e manutenção da flora e de animais silvestres e domésticos de pequeno e grande porte, bem como a sua destinação. A norma também estabelece o censo populacional animal na cidade de São Paulo.
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Após a regulamentação da lei, a GCM (Guarda Civil Metropolitana) poderá realizar o resgate e a apreensão de animais vítimas de abuso, maus-tratos, abandono, agressão, cativeiro e tráfico. A GCM deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente sobre o ocorrido quando se tratar de animal silvestre, bem como a Secretaria Municipal da Saúde, quando se tratar de animais domésticos e de grande porte.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito de São Paulo é de autoria do vereador Felipe Becari (PSD).