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Está por dentro das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro? Saiba as regras que já estão valendo

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor em abril deste ano, mas, até agora, muita gente ainda não está por dentro.

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor em abril deste ano, mas, até agora, muita gente ainda não está por dentro das novas regras. Entre os principais pontos está a ampliação dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), utilização de cadeirinhas no banco traseiro para crianças até 10 anos, além de punição para quem causar uma morte ao conduzir o veículo sob efeito de álcool.

Clique aqui para ver o texto completo do novo CTB

O Metro World News conversou com o médico de tráfego José Heverardo Montal, que também é diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego em São Paulo (Abramet-SP), para saber quais os pontos positivos e negativos das novas regras do CTB. O especialista ressaltou que as alterações foram importantes, pois as medidas precisam ser adequadas de tempos em tempos para atender as necessidades da sociedade.

«As leis precisam sempre ser adequadas, pois aquilo que nos atendia antes, pode não ser mais efetivo agora. Na visão da medicina de tráfego, por exemplo, algumas falhas antigas no código, que acabavam deixando as crianças em risco, foram corrigidas e, depois que as medidas entraram em vigor, já registramos uma queda de 30% na mortalidade delas no trânsito. Então, é importante sempre rever essas regras», destacou.

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O médico reforça que a medicina de tráfego é fundamental para analisar a questão de segurança no trânsito, pois há fatores, como algumas doenças do condutor, que podem afetar diretamente a sua capacidade de dirigir.

«O responsável pela entrada no sistema de habilitação é o médico do tráfego, pois ele tem conhecimento específico sobre questões de saúde que avaliem se a pessoa possa dirigir com segurança. Algumas doenças, inclusive, têm relação direta com causa de acidentes. Entre elas estão a diabetes, epilepsia, doenças cardiovasculares, pois, no momento da condução, elas podem se manifestar e prejudicar a consciência. Mas, desde que a pessoa tenha o devido tratamento, ela pode dirigir com segurança», explicou.

Pensando nesta questão da saúde do motorista, Montal diz que a mudança no CTB que ampliou os prazos para renovação da CNH são vistas como prejudiciais. Agora, a validade do documento é de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

«Com essa dilatação dos prazos tira a possibilidade dos médicos de fazer o controle de doenças no condutor. Ficou um espaço de tempo muito grande. O período anterior, de 5 anos, era mais adequado. De toda forma, é importante lembrar que esse prazo de 10 anos é o máximo, sendo que, caso alguma doença seja diagnosticada, o condutor tem a obrigação de informar às autoridades de trânsito, para que sua situação seja reavaliada. Infelizmente, no Brasil, não temos essa cultura de agir dentro da lei e acreditamos que muita gente vai ficar dirigindo sem a devida saúde em dia», ressaltou.

Cadeirinha para crianças

O uso de cadeirinhas ou assentos no banco traseiro passou a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

«Essa mudança foi muito importante, pois a cadeirinha protege a criança de maneira fantástica, pois hoje uma das principais causas de morte na faixa de 5 a 29 anos são os acidentes de trânsito. Um ponto importante é que o cinto de segurança dos carros são feito para maiores de 1,50 metro, sendo assim, o indivíduo menor que isso não está com a segurança garantida. Por isso a cadeirinha é fundamental. Os pais também precisam se atentar se o equipamento está devidamente fixado, pois só assim ele será efetivo», disse Montal.

Além disso, a lei diz que após os 10 anos a criança pode circular no banco da frente do carro. Já do ponto de vista médico, essa postura não deve ser adotada. «O banco da frente tem um risco exponencial para crianças. Sabemos que existe uma certa ansiedade, tanto das crianças quanto dos pais, para que os pequenos andem na frente. Porém, o ideal é que essa mudança só aconteça aos 13 ou 14 anos. Antes disso, o ideal é que a criança ande no banco traseiro, especialmente no central, pois assim, ela fica mais longe das possíveis áreas de impacto em um acidente», ressaltou.

Já nas motocicletas, o CTB estabelece que a criança pode ir na garupa a partir dos 10 anos. «A moto foi feita para cair. Se você pegar a curva de mortalidade hoje, a maioria das lesões são sofridas por motociclistas. A criança, até pelo momento físico dela, até da maturação óssea, é uma vítima preferencial desses tipo de acidente, o risco é muito grande. Mas sabemos que em algumas regiões do país a moto é o principal meio de transporte para as famílias. Nesse caso, o que vale, é o bom senso do condutor, respeitar sempre as regras e conduzir com muito mais responsabilidade quando leva uma criança», destacou Montal.

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Pontuação na CNH

O novo CTB agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses na CNH, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Antigamente a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Assim, os condutores serão suspensos com 20 pontos se tiverem cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Para os condutores que exercem atividades remuneradas, a suspensão ocorre apenas com 40 pontos, não importa a natureza das infrações. «O que temos que analisar é que a infração de trânsito antecipa o acidente. Normalmente, os grandes infratores são os mesmos grandes causadores das mortes, isso porque eles transgridem as regras e colocam todos em risco. O Estado precisa multar para controlar essa situação nociva. É como a vacina, não é para proteger apenas a pessoa, e sim, toda a coletividade», afirma o médico de tráfego.

Assim sendo, Montal disse que o condutor não deve deixar de seguir as regras de trânsito apenas porque sabe que não vai ter a CNH suspensa com tanta facilidade. «A gente não pode achar que só a leitura da lei será suficiente, ela tem que se tornar como um pacto social seguido por todos. As regras são elaboradas para proteger a vida, não o bolso de cada um», disse.

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As novas regras do CTB também proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Veja abaixo as principais regras do novo CTB

Fonte: Câmara dos Deputados:

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Alteração dos prazos para renovação da CNH:

  1. Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  2. De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
  3. A partir de 70 anos: a cada 3 anos
  4. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei

Pontuação na CNH:

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  1. 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses
  2. 30 pontos: uma infração gravíssima
  3. 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

Infrações:

  1. Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração
  2. Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor
  3. Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses
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Transporte de crianças:

  1. Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
  2. Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

Faróis acesos em rodovias:

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  1. Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

Motoristas embriagados:

  1. Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves
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Cadastro positivo:

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários

Proteção a ciclistas:

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  1. Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave
  2. Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima

Formação de condutores:

  1. Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite
  2. Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação
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Consulta pública:

  1. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito

Recall:

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  1. O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

Escolinhas de trânsito:

  1. Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito
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