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SP: Saiba as regras de circulação de caminhões e fretados durante a pandemia na capital

Restrição segue das 7h às 10h e das 17h às 20h durante a semana.

Os caminhões seguem sujeitos às regras do rodízio municipal na capital paulista durante a semana no horário tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, e também às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER) e Zonas Especiais de Restrições de Circulação (ZERC), mesmo durante a pandemia de covid-19.

Segundo a prefeitura, os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais permanecem liberados da ZMRC, VER e ZERC durante o período de pandemia. Vale lembrar que ela é válida de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Estão liberados da ZMRC, VER e ZERC os veículos que já possuem autorização especial do DSV para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

Recomendados

  1. Transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
  2. Transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
  3. Transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
  4. Transporte de combustíveis;
  5. Transportes para distribuição de gás;
  6. Transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
  7. Transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
  8. Veículos Urbanos de Carga (VUC).

A circulação dos demais caminhões permanece restrita, devendo seguir as regras da legislação em vigor.

A prefeitura da capital destacou, ainda, que não houve mudanças em relação ao rodízio de fretados e à Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que continua vigente.

Regras que continuam valendo

  1. Restrições de circulação e o rodízio de placas, no horário tradicional, para veículos pesados (caminhões);
  2. Zona Azul;
  3. Zona de Máxima Restrição à Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição à Circulação – ZERC, com exceção dos caminhões cadastrados junto ao DSV que fazem o abastecimento de áreas essenciais;
  4. Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
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