O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira (19) doze policiais militares por homicídio triplamente qualificado de nove pessoas que morreram pisoteadas após ação da PM em um baile funk na comunidade de Paraisópolis, zona sul de São Paulo, no dia 1º de dezembro de 2019. De acordo com a Promotoria, denunciados ‘agiram por motivo torpe e meio que resultou em perigo comum, atuando de surpresa, recurso este que dificultou a defesa’ das vítimas, matando os jovens por asfixia por sufocação indireta.
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«Deliberadamente [os PMs] deixaram de observar regras mínimas para a contenção de distúrbios civis e dispersão de multidões e, com intuito de provocar pânico e sofrimento nas pessoas que participavam de evento cultural no local dos fatos, agiram com violência, confinando as vítimas no quarteirão da Rua Ernest Renan, entre as ruas Herbert Spencer e Rodolf Lotze, o que causou suas mortes», registra a denúncia.
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Os 12 PMs denunciados pelos homicídios também são acusados das lesões corporais de duas jovens, Giovanna Ferraz da Silva e Miryan de Araújo Macário. A primeira foi atingida no rosto por uma das garrafas, com vidros quebrados, que eram atiradas pelos policiais em direção da população. Já Miryan foi alvejada por uma bala de borracha que permaneceu alojada em sua perna.
A peça é assinada pelos promotores Neudival Mascarenhas Filho, Luciana André Jordão Dias e Alexandre Rocha Almeida de Moraes, da Promotoria de Justiça do 1º Tribunal do Júri da Capital. O trio denunciou ainda um 13º policial por colocar a vida alheia em perigo mediante explosão – durante a ação ele jogou três ‘morteiros’ (bomba caseira) em direção a um grupo de pessoas. Com relação a ele, a Promotoria ofereceu a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos – possibilidade de o acusado cumprir certas condições em troca da extinção da ação.
A denúncia narra que a ação dos PMs tratou-se de uma operação com ‘verdadeira violação dos direitos dos cidadãos que estavam no baile e moradores de Paraisópolis’ frisando que os agentes ‘de forma livre e consciente, se omitiram em cumprir com as normas previstas no Manual de Controle de Distúrbios e nos Procedimentos de Operação Padrão da Polícia Militar, em especial os da Força Tática e de uso de granadas, embora tivessem o dever legal de garantir a segurança daquela população’.
A peça de 11 páginas apresentada ao juízo da do 1º Tribunal do Júri de São Paulo narra que os 12 PMs denunciados jogaram granadas contra as pessoas que estavam no baile, além de as terem agredido com cassetetes, tonfas e um bastão de ferro. Os denunciados também dispararam balas de borracha contra a população e jogaram garrafas, objetos e gás de pimenta para o interior da viela do Louro – onde nove pessoas foram encontradas desacordadas. «[Os PMs] fizeram uso de desmedida violência e armas não letais, confinando a multidão, em verdadeiro desespero obrigando-a a sair por vias que não comportavam aquele número de pessoas», registra o documento.
De acordo com os promotores, os denunciados tinham conhecimento de que não havia rotas fuga suficientes para o escoamento da multidão e por isso foi considerado que o resultado da operação ‘foi previsto pelos acusados, policiais militares e profissionais preparados para a atuação em Contenção de Distúrbios Civis e dispersão de multidões’. «Todas as pessoas que estavam no baile da DZ7, na madrugada de 01 de dezembro de 2019, foram expostas ao perigo de vida, já que ficaram confinadas, expostas aos disparos de armas não letais e à violência policial praticada e aos riscos do escoamento da multidão por via inadequada», argumenta o MP-SP.
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A promotoria também indica que depois que as vítimas foram encontradas ‘desacordadas’ não foi efetuado nenhum socorro imediato a elas. Os corpos permaneceram na rua por cerca de 40 minutos, enquanto a tenente Aline Ferreira Inácio, comandante da tropa, ‘buscava socorro por ambulâncias, sem que nenhuma medida de reanimação fosse procedida’.
Na denúncia, a promotoria pede, além da condenação dos policiais a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelos crimes. O MP-SP enviou uma cópia da peça de acusação ao Tribunal de Justiça Militar, considerando que há inquérito policial militar em curso sobre o caso, e pediu ainda, ao promotor que atual em tal procedimento providências para o afastamento dos policiais militares denunciados das atividades de rua até o fim do processo’.