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Superendividados, é hora de correr atrás do estrago

Nome limpo. Nova lei dá chance para 30 milhões de brasileiros com o orçamento em descontrole colocar a vida em dia. Consumidor ganha direito de negociar com credores na Justiça para pagar dívidas e conseguir o mínimo para sobreviver. Procon-SP início conciliações em agosto


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Ao menos 60 milhões de brasileiros têm dívidas. E isso não significa necessariamente um problema se as contas parceladas no cartão de crédito ou o financiamento do carro e casa estão dentro do que o orçamento pode suportar. De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), 70% das famílias brasileiras têm alguma dívida. Mas, para cerca de 30 milhões, quitar os débitos já compromete mais de 30% dos ganhos.

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Pagar uma prestação exige deixar de quitar a luz ou a água, atrasar a escola das crianças, optar pela parcela mínima do cartão. E está formada uma bola de neve que coloca esses consumidores na categoria de superendividados.

É pensando neles que novas regras passaram a valer neste mês. A Lei do Superendividamento facilita a negociação dos valores com credores, levando em conta que é necessário restar no orçamento o mínimo para se viver com dignidade.

Ela foi feita pensando também em proteger outros consumidores de se tornarem superendividado, proibindo práticas abusivas na hora de concessão de crédito. Entre elas, a de prometer não checar se o interessado está com o “nome sujo” ou a de pressionar idosos e pessoas menos instruídas.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro veta trechos considerados importantes por entidades de defesa do consumidor, como proibir termos “sem juros” ou “com taxa zero” e limitar a concessão do crédito consignado. O presidente também vetou a possibilidade de desistência em até sete dias do empréstimo tomado. Mesmo com os cortes, a lei é considerada um marco importante.

“Temos um grande avanço em relação à legislação e à preocupação com os superendividados, mas de nada adiantará a lei se as pessoas não tiverem acesso ao entendimento dessas melhorias e principalmente à educação financeira, que é a real forma de combate ao superendividamento”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos.

O que você precisa saber

Principais pontos da Lei do Superendividamento que entrou em vigor neste mês explicados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)

1. Mínimo existencial
A lei garante que uma quantia mínima de sua renda não seja usada para pagar suas dívidas. Esta medida tem a intenção de impedir que você contraia novas dívidas para pagar contas básicas como água e luz

2. ‘Recuperação judicial’
Todo cidadão passa a ter direito a uma espécie de recuperação judicial para repactuar as dívidas e negociá-las com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. Consumidores deverão apresentar proposta de pagamento desses débitos no prazo de até cinco anos em que estejam “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas”, diz a lei

3. Transparência
Bancos ficam proibidos de ocultar os riscos da contratação do crédito. Eles são obrigados a informar o custo efetivo total do crédito contratado, esclarecendo juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso

4. Sem pressão
Qualquer pressão dos bancos e instituições financeiras para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo, é ilegal. Principalmente contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis. Se sentiu pressionado? É possível fazer denúncia de assédio à central de atendimento do próprio banco. Caso não seja resolvido, você pode falar com a ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central

5. Conciliação
A nova Lei também estipula que, antes de ir à Justiça e buscar um acordo com os credores, os consumidores terão direito a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor. Este tipo de atendimento é considerado facultativo pelos órgãos e, por isso, não é obrigatório. Mas o acordo também deve garantir o “mínimo existencial”

6. O que faço se a lei não for cumprida?
Se a instituição financeira se recusar a fazer a renegociação, é possível formalizar a reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou ouvidoria do banco ou, de forma individual, pelo SNDC (Serviço Nacional de Defesa do Consumidor) que engloba os canais consumidor.gov, Procons e Defensorias Públicas

Negociação

O Procon-SP inicia no próximo mês o atendimento via Central do Superendividamento. Ela será disponibilizada no site do órgão. O consumidor precisará se assumir superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – em um formulário e em seguida indicar credores, o valor total da dívida e apontar sugestão para pagamento em até cinco anos.

Os credores serão convocados e será aprovado um plano de renegociação. Caso as empresas não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme prevê a lei federal.

“Sem dúvida, essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei. O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

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