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Veja o que muda no trabalho com as MPs

O governo federal publicou na quarta-feira (28) duas MPs (medidas provisórias) que reeditam ações adotadas no ano passado para manutenção de vagas de emprego durante a crise gerada pela pandemia de covid-19.

A principal delas dá mais quatro meses de adoção ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), programa que permite a suspensão de contratos e a redução de jornadas e salários. O governo federal utilizará crédito de R$ 10 bilhões para auxiliar na complementação da renda dos trabalhadores atingidos pela medida. A expectativa é de que cerca de 5 milhões de contratos passem pelo BEm. No ano passado, 10 milhões de acordos foram realizados. A MP prevê a possibilidade de prorrogar o prazo de vigência por mais quatro meses.

Além das alterações nos contratos, o governo relançou ações que flexibilizam regras trabalhistas, como a permissão de adiantamento de férias mesmo para quem não tem período de gozo e a suspensão do recolhimento de quatro meses de FGTS, que poderão ser depositados a partir de setembro. Veja mais informações abaixo. 

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Comércio aguardava medidas

Medidas foram boas. A FecomercioSP entende que poderiam até terem vindo antes. São ações fundamentais para empresas de comércio e serviços sobreviverem na pandemia. Um número significativo de estabelecimentos deve aderir porque 90% são micros, pequenos e médios, universo que gera 80% dos empregos formais do país. São empresas que não têm capital de giro, não estão capitalizadas, diferentemente das grandes. Elas não têm como enfrentar uma redução de demanda sem remanejar folha de pagamento.

Eduardo Pastore

Assessor jurídico da FecomercioSP

Insuficiente diante do caos atual

A edição da medida, que naturalmente afeta positivamente as empresas, tem também lado que não pode ser esquecido. Em que ambiente isso ocorre? O cenário é extremamente preocupante, com fuga de capital, isolamento internacional, endurecimento da pandemia e um Orçamento que virou ficção. A origem da MP é crédito adicional extraordinário, sem a indicação da origem dos recursos. Vivemos situação grave de instabilidade e incerteza. É obvio que a medida é útil, mas nesse ambiente catastrófico, pouco ou nada resolve.

Álvaro Martim Guedes

especialista em adm. pública da Unesp

OUTRAS MUDANÇAS

• Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas 

• Concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicação aos sindicatos

• Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais para trabalhadores em home office

• Adoção do home office sem a mudança no contrato 

• Antecipação de férias individuais, com notificação mínima de 48 horas 

• Antecipação e aproveitamento de feriados para compensar banco de horas 

• Compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades  

• Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais

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