O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta sexta-feira (dia 26) decreto no DOU (Diário Oficial da União) que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial.
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O benefício será pago a partir de 4 ou 5 de abril, em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.
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O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa do auxílio emergencial no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) e no Bolsa Família.
Uma das novidades é que o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.
Ao longo de 2020, o auxílio emergencial chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender somente cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.
Confira os critérios para o auxílio emergencial
O novo auxílio emergencial será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.
Os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também não terão direito ao benefício.